JUSTIÇA ELEITORAL CASSA REGISTRO DE CANDIDATURA DE PREFEITO REELEITO DE COARI, ADAIL FILHO, E DETERMINA NOVA ELEIÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou, nesta sexta-feira (18), o registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho, do Progressista. A decisão da corte foi unânime.

Com a decisão, Adail, que tinha sido reeleito prefeito da cidade no 1º turno das eleições municipais desse ano, não poderá exercer o cargo a partir do dia 1º de janeiro.

No entendimento da corte eleitoral, o prefeito feriu a legislação eleitoral que proibe que integrantes do mesmo núcleo familiar, exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas.

Isso porque, o pai do prefeito, Adail Pinheiro foi eleito em 2012, mas afastado pela justiça em 2015. Na ocasião, Raimundo Magalhães assumiu o cargo e completou o mandado. No entanto, em 2016, Adail foi eleito prefeito e reeleito em 2020.

Esse espaço de tempo entre o afastamento do pai e a eleição do filho, foi usado como argumento pela defesa do prefeito para alegar que houve ruptura temporal entre os mandados de pai e filho, mas os desembargadores afirmaram que jurisprudências antigas do TSE e do STJ mostram que esse argumento não prosperou.

O Tribunal também determinou que novas eleições sejam realizadas na cidade entre 20 a 40 dias, e quem deve assumir a chefia do executivo municipal, neste período, é o presidente da Câmara de vereadores.

Em nota, o prefeito afirmou que deve se reunir com seus advogados e com o grupo político do qual faz parte para definir as estratégias que irão adotar.

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