DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COBRA AÇÃO DO GOVERNO CONTRA COVID


A Defensoria solicitou à Justiça que o governo do Estado junte aos autos todos os comprovantes de gastos realizados no hospital (Foto: Divulgação/Secom)

A Defensoria Pública do Estado ingressou com uma ação civil pública contra o Estado para garantir atendimento hospitalar a pacientes com Covid-19 que precisam de internação.

A Defensoria Pública do Estado (DPE) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Estadual para garantir acesso da população do Amazonas a recursos hospitalares para tratamento de Covid-19. No processo, a DPE pede tutela antecipada por causa da urgência do assunto.

A ação foi ingressada na noite do último domingo, 3, e tramita sob o número 0600125-93.2021.0001. No processo, a Defensoria pede que o governo do Estado seja obrigado a requisitar 150 leitos clínicos e 26 leitos de UTI mantidos pelo Hospital Nilton Lins, “inclusive todos os produtos e serviços necessários para o funcionamento e manutenção disponibilizados pelo ente privado, a exemplo, medicamentos, insumos, equipamentos de proteção individual, equipamentos em geral, recursos humanos, órteses, próteses e materiais especiais, devendo o ressarcimento por sua utilização ocorrer de acordo com os parâmetros fixados pelo SUS”.

Ainda segundo a ação, caso a medida não seja acatada pelo Estado, o governador Wilson Lima e o secretário de Estado de Saúde Marcellus Campelo devem ser penalizado com multa diária de R$ 10 mil.

A DPE ainda solicitou à Justiça que o governo do Estado junte aos autos todos os comprovantes de gastos realizados no hospital requisitado para fins de apuração e compensação de valores afetos ao pagamento posterior de indenização.

Na ação civil, a Defensoria aponta que o Estado deve fracassar no gerenciamento dos efeitos da pandemia do coronovírus no Amazonas. “O Estado do Amazonas caminha lamentavelmente para novo fracasso de seu Plano de Contingência para enfrentamento da Pandemia, havendo descumprimento à programação estabelecida, que previa o aumento gradativo do quantitativo de leitos de UTI e clínicos de acordo com cenários que consideravam a taxa de ocupação hospitalar e as avaliações diárias dos técnicos das redes estadual, bem como a progressiva coordenação do nível de risco com o recrudescimento das medidas de distanciamento”.

Ainda segundo o documento, “a situação crítica ora vivenciada traduz lamentável episódio de calamidade pública pela qual passa o Estado do Amazonas e recomenda a adoção de medidas justas e ponderadas, refletidas à luz da legalidade, de modo a assegurar à população do Estado o acesso ao máximo possível de recursos e serviços hospitalares. É neste sentido que se pretende obrigar o Requerido a, diante do quase esgotamento dos leitos de que atualmente dispõe a rede pública, requisitar administrativamente 150 leitos clínicos e 26 leitos de UTI mantidos pelo Hospital Nilton Lins.

D24*

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