GOVERNO ALTERA DECRETO SOBRE 'TOQUE DE RECOLHER' COM NOVOS HORÁRIOS E MULTA NO AM



A alteração foi publicada no Diário Oficial válidas até o dia 31 de janeiro

Manaus- Na noite desta segunda-feira, (25), o governador Wilson Lima, realizou algumas modificações no decreto governamental do ‘toque de recolher’, que restringe a circulação de pessoas no AM. A alteração foi publicada no Diário Oficial válidas até o dia 31 de janeiro.

Entre as alterações, as forças de segurança receberam novas ordens para as fiscalizações. Os agentes eram limitados apenas à abordagem de pessoas e veículos. Neste novo decreto, as equipes de segurança além da advertência, estão autorizadas a realizar a aplicação de multas de até R$ 50 mil por dia e a interdição dos estabelecimentos que descumprir o decreto.

A segunda alteração, tem relação com as indústrias que só poderão funcionar entre 6h e 19h horas, incluindo o tempo necessário para o deslocamento dos funcionários. Postos de gasolina, também tiveram horários alterados com a limitação de horário entre 6h e 18h.

Veja o que é permitido até o dia 31 de janeiro:

  • Supermercados de todos os portes ficam abertos de 6h às 19h, limitado a produtos de alimentação, bebidas, limpeza e higiene pessoal – uma pessoa por família.
  • Farmácias estão abertas durante 24h.
  • distribuidora de água mineral e gás de cozinha, de 6h às 18h;
  • empresas de segurança privada;
  • atendimento presencial médico, odontológico, psicológico, de fisioterapia e de enfermagem, com agendamento prévio ou de forma emergencial;
  • clínicas que tratem pacientes oncológicos, cardiopatas, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricas, ou que prestem serviços de assistência à saúde, com serviços médicos ambulatoriais, além de clínicas de vacinação; Clínicas veterinárias.
  • Feiras, de 4h às 10h
  • Restaurantes, padarias e bares (com cnae de restaurante) podem funcionar apenas em sistema delivery, de 6h às 22h.
  • Obras e serviços de engenharia na área de saúde
  • Produção e transporte de cargas de produtos essenciais à vida, como alimentos, medicamentos e insumos
  • Transporte de trabalhadores nas atividades permitidas
  • Indústria funcionará em turnos de 12 horas, se segunda a sexta, com exceção das empresas que atendem o setor de alimentação, de farmácias e de itens para hospitais, entre 6h e 19h.
  • comércio de artigos médicos e ortopédicos;
  • petshops e estabelecimento que vendam alimentos e medicamentos destinados a animais, de 8h às 17h, apenas por delivery;
  • postos de combustíveis, entre 6h e 18h
  • bancos, cooperativas de crédito, loterias e a Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas;
  • prestadores de serviços públicos essenciais, da área de manutenção, relacionados a serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet;
  • serviços notariais e de registros para fins de registro de nascimento e óbito;
  • advogados, no exercício da função;
  • floriculturas;
  • o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
  • o deslocamento dos profissionais de imprensa;
  • o deslocamento para as unidades de saúde, para atendimento emergencial;

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