PARECER DA FVS REFORÇOU AÇÃO DO MP PARA FECHAMENTO DOS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS EM MANAUS

 

O parecer foi assinado pela presidente da FVS, Rosemary Costa Pinto

A Ação Civil Pública do Ministério Público, acatada pela Justiça estadual, que mandou suspender as atividades consideradas não-essenciais pelos próximos 15 dias, e que tem o objetivo maior de conter o avanço da pandemia no Estado e diminuir a taxa de ocupação de leitos clínicos e de UTI, nas unidades de referência para COVID-19 em Manaus, teve seus argumentos técnicos baseados nas informações das autoridades sanitárias e de Saúde.

Um dos documentos principais no qual se basearam os promotores que assinaram a ação foi o parecer técnico da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), do dia 31 de dezembro de 2020, atualizando as informações da Situação Epidemiológica no Estado do Amazonas.

No parecer, assinado pela presidente da FVS, Rosemary Costa Pinto, as autoridades sanitárias alertam que “com o período festivo no final do ano, espera-se um incremento nas taxas de transmissão da doença, o que certamente poderá resultar em uma grande pressão e sobrecarga sobre a rede de saúde pública e privada do Estado, com consequente desassistência, não apenas aos pacientes com COVID-19, mas também aos outros casos de SRAG, doentes crônicos e vítimas de causas externas”, o que mostra quão graves são as consequências da superlotação de pacientes de COVID-19 no sistema público de Saúde, inclusive afetando o atendimento a casos de outras naturezas.

O mesmo documento, no final, recomenda:

  1. Suspensão, nos 62 municípios do estado incluindo o município de Manaus, de todas as atividades e serviços não essenciais, durante um período mínimo de quinze dias, abrangendo as festas de final de ano, principalmente daqueles destinados à recreação e lazer, bem como de eventos sociais e outros que possam promover a aglomeração de pessoas e favorecer a transmissão da COVID-19 no Amazonas;
  2. Manutenção dos serviços na atenção primária, de urgência, emergência, salas rosa, internação da rede pública e privada de saúde, em Manaus e nos municípios do interior;
  3. Ampliação de leitos clínicos e de UTI da rede pública de saúde, de acordo com o planejamento da SES-AM, nas unidades de referência e de retaguarda que realizam atendimento de COVID-19;
  4. Ampliação de leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde, nas unidades que realizam atendimento de COVID-19.




Fato Amazônico*

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