PROCON-AM COMPROVA VARIAÇÃO NO VALOR DE MATERIAL ESCOLAR. VEJA O QUE AS ESCOLAS NÃO PODEM EXIGIR



O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) constatou variação de até 900% nos valores de itens da lista de material escolar. O órgão realizou a pesquisa de preços de 57 produtos em dez estabelecimentos de Manaus.

As variações de preços constatadas referem-se aos dias 21, 22 e 23 de dezembro de 2020, quando o levantamento foi realizado. Os valores atuais podem ser diferentes, visto que estão sujeitos à alteração conforme a data da compra e marca do produto, inclusive por ocasião de descontos especiais, ofertas e promoções

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que os aumentos nos preços devem ser avaliados de um ano para outro, levando em consideração os índices oficiais, o momento da economia, e os custos de produção e comercialização.

“O mesmo produto pode ter diferentes preços em locais diferentes. Isso é saudável ao mercado e gera competitividade, mas a disparidade grande entre os valores preocupa. O Procon está atento às questões relacionadas ao preço, sempre observando como cada estabelecimento constrói sua política de preço, para que se respeite tanto a livre iniciativa quanto o direito dos consumidores”, afirma.

Lista de materiais – Em novembro, o Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 42.980, de 6 de novembro de 2020, com informações sobre os processos de matrícula e os materiais escolares que as escolas podem ou não solicitar para o próximo ano letivo.

Entre os pontos destacados no decreto, está aquele que define como “material escolar passível de solicitação pelas escolas” somente aquele de uso “exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico”. O documento aponta, ainda, que as instituições de ensino da rede particular devem disponibilizar desde o período da pré-matrícula, a lista de material escolar, assim como o plano de utilização de cada item solicitado.

O decreto também enumera cláusulas que são consideradas abusivas, como a permissão da perda total do valor pago da matrícula em caso de desistência antes do início das aulas, cobrança de histórico escolar ou diploma. Ainda conforme o documento, o fornecimento de material escolar de uso coletivo não pode ser exigido aos consumidores.

Materiais que não podem ser solicitados pelas escolas
  1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de Praia
  5. Balões
  6. Bastão de Cola-Quente
  7. Bolas de Sopro
  8. Brinquedo (*)
  9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  10. Caneta para Lousa
  11. Canudinho
  12. Carimbo
  13. Cartolina em Geral
  14. Cola em Geral
  15. Copos, pratos e talheres descartáveis
  16. Cordão
  17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  19. EVA
  20. Elastex
  21. Envelopes
  22. Esponja para Pratos
  23. Estêncil a Álcool e Óleo
  24. Fantoche
  25. Feltro
  26. Fita Dupla Face 6
  27. Fita Durex em Geral
  28. Fita, toner ou cartucho para impressora
  29. Fitas Decorativas
  30. Fitilhos
  31. Flanela
  32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  33. Gibi Infantil (*)
  34. Giz Branco e Colorido
  35. Glitter
  36. Grampeador e Grampos
  37. Isopor
  38. Jogo Pedagógico (*)
  39. Jogos em Geral (*)
  40. Lenços Descartáveis
  41. Lixa em Geral
  42. Marcador para Retroprojetor
  43. Massa de Modelar
  44. Material de Escritório sem uso Individual
  45. Material de Limpeza em Geral
  46. Medicamentos
  47. Palito de Churrasco
  48. Palito de Dente
  49. Palito de Picolé
  50. Papel em Geral, exceto papel ofício, quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno
  51. Papel Higiênico
  52. Papel Ofício Colorido
  53. Pincel para Quadro Branco
  54. Pincel para Pintura (*)
  55. Plásticos para Classificador
  56. Pregador de Roupas
  57. Purpurina
  58. Sacos plásticos
  59. Tintas em geral
  60. TNT
  61. Trincha

(*) exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

Com informações de assessoria

Imediato*

Nenhum comentário