REVISÃO DA APOSENTADORIA: SAIBA COMO AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO


(Foto: Reprodução)

Você, aposentado ou pensionista, já imaginou a possibilidade de estar recebendo menos do que deveria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Pois é! Isso é mais comum do que se imagina, principalmente se levarmos em consideração o volume de pessoas que solicitam todos os dias aposentadoria, pensão e outros auxílios.

Para que o INSS conceda benefícios previdenciários a alguém, são necessários cálculos, análises e perícias. Acontece que um cálculo mal feito, ou um erro no sistema, ou até mesmo a não entrega de todos os comprovantes de contribuição previdenciária podem influenciar negativamente para que você receba um salário abaixo do que deveria. Por isso, o INSS permite que você solicite a revisão da aposentadoria.

Assim, você tem a chance de conseguir um aumento no salário. E, vamos combinar, qualquer aumento de salário faz uma grande diferença, não é verdade?

No artigo de hoje, nós vamos te mostrar inúmeros motivos para que você peça a sua revisão da aposentadoria ao INSS. Acredite, é possível sim que você esteja recebendo bem menos do que deveria. Fique conosco até o final e entenda o porquê.

A revisão da aposentadoria é capaz de aumentar o valor do benefício.

Como funciona a revisão da aposentadoria?
Existem casos em que a Previdência Social comete equívocos nos cálculos, resultando em valores menores aos aposentados. Para corrigir o erro, o beneficiado deve solicitar a mudança do valor.

Primeiramente, é necessário que você descubra como o INSS analisou seu benefício. Para isso, recomenda-se desde já a orientação e o auxílio de um profissional de Direito Previdenciário, porque, dependendo da situação, apenas um advogado vai poder dar andamento ao processo.

O advogado, então, vai te solicitar a carta de concessão e a memória de cálculo da aposentadoria. Nesses documentos ficam registrados não só os critérios utilizados pelo INSS para fazer o cálculo do seu benefício, mas também os salários de contribuição ao longo dos anos. Caso você não possua essa documentação, fique tranquilo, pois é possível solicitá-la pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Após análise da documentação, o advogado vai verificar possíveis erros no seu salário. Caso confirme-se que há algum problema que impacte diretamente no pagamento do seu benefício, então o profissional vai solicitar em seu nome uma revisão da aposentadoria.

Qual o prazo para a revisão da aposentadoria?
O prazo para a solicitação a revisão da aposentadoria é de até dez anos, contatos após o primeiro pagamento do benefício.

Como assim dez anos? Vamos ao exemplo: digamos que Maria começou a receber o benefício no dia 18 de setembro de 2020. Mas, devido a uma ação trabalhista, estendeu seu tempo de contribuição. Então, o prazo de dez anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte após o primeiro pagamento feito pelo INSS. Ou seja, Maria terá até 1º de novembro de 2030 para solicitar a revisão da aposentadoria. Assim, o INSS vai recalcular sua aposentadoria, incluindo o tempo de contribuição que Maria teve acrescentado.

Há, no entanto, duas exceções em que o INSS pode conceder a revisão da aposentadoria independentemente do prazo de dez anos. São as seguintes situações: quando o INSS deixou de analisar algum documento do seu processo administrativo, ou quando o surge um documento que você e o INSS não tinham conhecimento, mas que pode impactar diretamente no seu benefício.

Tenha cuidado com o prazo, principalmente porque muitas pessoas acreditam que, após dez anos, o benefício é automaticamente reajustado e acrescido.

Quando o beneficiado pedir a revisão da aposentadoria, precisa ter certeza de que o valor está incorreto. Se acaso verificarem que o valor está acima de seu direito, a Previdência Social poderá diminuir o valor do benefício. Isso ocorre porque a instituição não analisa somente o requerimento de revisão, mas, sim, todos os anos de contribuição, documentos, ações, entre outros.

Tipos de revisão da aposentadoria
Os motivos para revisão da aposentadoria são diversos, podendo variar desde ações trabalhistas até datas de início do benefício equivocadas. Existem revisões mais conhecidas, as quais citaremos a seguir, e outras específicas que somente um advogado previdenciário poderá analisar e auxiliar.

Revisão do teto
Qualquer benefício previdenciário possui um teto, ou seja, um valor limitante. Em 2020, por exemplo, o valor do teto é de R$ 6.101,06. Isso significa que, se o INSS apurar a média de contribuições e chegar ao final de R$ 8.000,00, o segurado não receberá esse total na aposentadoria, mas, sim, o valor do teto.

O que ocorre é que em 1998 e 2003, duas emendas constitucionais foram promulgadas e elevaram o teto previdenciário para R$ 1.200,00 e R$ 2.400,00, respectivamente.

A concessão das aposentadorias posteriores à emenda respeitava o limite imposto, porém, as anteriores, não. Geralmente, os índices de reajustes e o valor teto são equiparados, contudo, isso não ocorreu durante o período.

Em resumo, a revisão da aposentadoria do teto serve para recuperar a lacuna entre o benefício e o teto. O INSS garante esse direito àqueles que contribuíam sobre o teto previdenciário.

Revisão de fato / Revisão após ação trabalhista
É a mais comum de todas, pois acontece quando há erro de algum fato no seu benefício. Por exemplo: o INSS não identificou determinadas contribuições que foram feitas por você ao longo da vida. Pode acontecer também do INSS não reconhecer algum vínculo trabalhista que você teve, pois não estava registrado na sua carteira de trabalho. Dessa forma, você teria que apresentar a sentença trabalhista onde esse vínculo foi reconhecido, para que esse período também seja considerado na sua contagem de tempo.

Ou seja, FATOS não observados no momento da sua concessão e que fizeram com que o benefício concedido tivesse um valor muito menor do que aquilo que realmente você tinha direito a receber.

Esse tipo de revisão da aposentadoria também pode ser conhecido como revisão após ação trabalhista, porque ocorre quando um trabalhador ganha uma ação trabalhista na Justiça e este resultado pode melhorar o valor do benefício. Só para ilustrar: João trabalha oito horas diárias em uma empresa, mas vive fazendo hora extra remunerada. Após sair de seu emprego, nota que suas horas extras não foram adicionadas às verbas rescisórias. João entra com uma ação judicial que leva anos, mas, no final, conquista seu direito. Nesse caso, as horas extras serão consideradas posteriormente nas contribuições previdenciárias.

Revisão do Buraco Negro
Pessoas que se aposentaram entre os dias 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 têm direito a esse tipo de revisão da aposentadoria. Durante esse período, o INSS aplicou baixas correções de inflação sobre as contribuições, acarretando em um valor menor do que o garantido. O Buraco Negro consiste no recálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) com aplicação da correção monetária e respeito ao teto do INSS. Diferente das demais revisões, esta não possui o prazo máximo de dez anos.

Ainda que as revisões do teto de 1998 e de 2003 tenham garantido o reajuste aos segurados, nem todos foram devidamente beneficiados devido ao sistema da época ou a não solicitação da revisão, por exemplo.

Revisão do Buraco Verde
Estão enquadradas nesse tipo de revisão da aposentadoria aquelas concedidas entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993. Os segurados dessa época tiveram seu benefício reduzido por força de imposição de valor teto antes de apurado o valor final. Ou seja, mesmo que a remuneração tenha ficado acima do teto, o RMI foi calculado sobre o teto. Um erro, não é mesmo? Certamente, a limitação ao teto só ocorre após a apuração da média de contribuição. Além disso, esta revisão não prescreve em dez anos.

Revisão da Vida Toda / Revisão da Vida Inteira
A revisão da vida toda tem como objetivo incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos em que o trabalhador contribuiu para o INSS. A Justiça autorizou esse tipo de revisão da aposentadoria, podendo beneficiar, principalmente: trabalhadores que ganhavam bem antes de 1994; trabalhadores que possuem poucas contribuições depois de 1994; quem começou a ganhar menos depois de 1994.

Antes da reforma da Previdência de 2019, só era permitido calcular a aposentadoria do trabalhador a partir de julho de 1994, que corresponde ao início do plano Real. Agora, o INSS pode usar todas as contribuições antes de 1994.

Revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB)
O segurado pode escolher a época mais vantajosa para se aposentar. Apesar de considerarem uma revisão da aposentadoria, não há revisão propriamente dita. O segurado possui todos os requisitos para se aposentar, mas decide continuar trabalhando para obter uma RMI mais vantajosa. Com isso, o trabalhador “escolhe” a melhor data de início do benefício.

Por que preciso de um advogado para solicitar a revisão?
De antemão, adiantamos que todo pedido de revisão da aposentadoria deve ser feito primeiramente ao INSS. Entra-se com pedido na Justiça nos casos em que o instituto indefere o pedido.

Pode-se solicitar a revisão da aposentadoria diretamente no INSS ou através da Justiça. No primeiro caso, não há taxa para a solicitação e pode-se fazer presencialmente em um dos postos do INSS. Basta ligar para a central de atendimento pelo número 135 e agendar uma data. É possível fazer o agendamento também de modo virtual. Basta acessar o site Meu INSS.

No entanto, como dito anteriormente, recomenda-se sempre o auxílio de um advogado previdenciário, pois é este profissional quem saberá elaborar o pedido da revisão da aposentadoria. Já pensou se na hora que você está elaborando o pedido, comete um erro e deixa de anexar um documento importante? Pois é! Não dá para correr riscos num momento tão importante. A conduta correta do advogado para pedir a revisão é capaz de se tornar crucial no aumento da renda do beneficiado.

Acontece que o profissional tem experiência e conhecimento legal para analisar seu caso e solicitar o que de fato você tem direito.

Com informações do site: jornalcontabil

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