SAIBA O QUE FICA PROIBIDO POR 15 DIAS COM DECRETO
O Governo do Amazonas publicou, nesta segunda-feira (4), o Decreto nº 43.269, em cumprimento à decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que suspende as atividades econômicas não essenciais pelo prazo de 15 dias.
Saiba o que fica proibido por conta do Decreto nº 43.324, de 23 de dezembro de 2020:
A realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
A realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
A realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
O funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;
A visitação a pacientes internados com Covid-19;
O funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
O funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
A visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
O funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
A venda de produtos por vendedores ambulantes.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.
Com o novo decreto, ficou determinado também que os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, com apoio da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas (FVS-AM), serão responsáveis pelo cumprimento da decisão judicial.
*Com informações da assessoria
Em Tempo*
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