GOVERNO PROÍBE FESTAS DE CARNAVAL E DECRETA EXPEDIENTE NORMAL NOS DIAS 15, 16 E 17/02


(Foto: Divulgação)

Com a publicação do decreto n° 43.358, está proibida a realização de eventos festivos de Carnaval, de qualquer natureza, antes, durante ou após o período carnavalesco.

Em caso de descumprimento do decreto, os responsáveis pelos eventos estão sujeitos a advertência e multa diária de até R$ 50 mil.

Sem feriado de carnaval e com festas proibidas, o Governo do Amazonas determinou oficialmente trabalho normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro para impedir aglomeração de pessoas e evitar aumento no número de casos de Covid-19 em todo o Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE), divulgado nesta quinta-feira, 04/02. 

Com a publicação do decreto n° 43.358, está proibida a realização de eventos festivos de carnaval, de qualquer natureza, antes, durante ou após o período carnavalesco. Nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021 não haverá a decretação de ponto facultativo, ficando determinado que as repartições públicas, autarquias e fundações do Estado funcionem com expediente de acordo com as medidas restritivas eventualmente em vigor nessas datas. 

Para assegurar o cumprimento da medida, a fiscalização será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM) e Vigilância Sanitária Estadual, em conjunto com as Guardas Municipais e com as Vigilâncias Sanitárias Municipais, mediante a adoção de ações que garantam a proibição de realização de eventos festivos de carnaval.

Descumprimento

Em caso de descumprimento do decreto, os responsáveis pelos eventos estão sujeitos a advertência; multa diária de até R$ 50 mil para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência, além de embargo e/ou interdição de estabelecimentos. 

“Os órgãos do Sistema Estadual de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, dentre eles, a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS/AM) e o Procon ficam autorizados a aplicar sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal”, destaca um trecho do decreto.

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