CONFUSÃO ENTRE BANHISTAS E GUARDA NO RJ TERMINA COM MULHER DETIDA; CONFIRA


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Rio: Confusão entre banhista e guarda termina com mulher detida

Briga começou depois que um homem, sem máscara, foi retirado da areia da praia.

Uma confusão envolvendo um banhista, uma ciclista e agentes da Guarda Municipal chamou a atenção de quem passava pela orla de Copacabana, na Zona Sul do Rio, na manhã deste sábado (20). A briga começou quando a Guarda Municipal abordou um homem na areia e sem máscara. Em flagrante feito pela equipe do jornal O DIA, é possível ver que o homem, contrariado, discutiu com os agentes. Apesar de não estar com nenhuma mercadoria, ele dizia ser ambulante.

"Eu trabalho na praia, preciso sustentar minha família. Você (referindo-se ao agente) tem seu salário todo mês, eu não. Minha família está em casa e eu trabalho na praia. Não quero esmola, eu quero trabalhar. Por que não posso trabalhar?".


No calçadão, a discussão continuou e uma mulher que passava pelo local de bicicleta se envolveu na confusão e acabou sendo levada por agentes da Guarda Municipal e conduzida para uma delegacia. Sem máscara ela gritava: "Deixa ele, vai embora, praga. O cara quer trabalhar".

Mesmo com a confusão, a manhã do primeiro dia do decreto que proíbe a permanência nas areias e banho de mar, foi de praias vazias na Zona Sul do Rio. No entanto, no calçadão a movimentação continuou intensa e com muitas pessoas sem máscara. Equipes da Guarda Municipal seguem fazendo a fiscalização na orla.

Proibições na cidade do Rio

I - a permanência de indivíduos nas areias das praias, em qualquer horário, incluindo-se a prática de esportes, o banho de mar e o exercício de qualquer atividade econômica, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante e a prestação de serviço de qualquer natureza;

II - a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;

III - o estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, portadores de necessidades especiais, hóspedes de hotéis e táxis;

IV - utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlântica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.

Fonte: Ig Último Segundo

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