DEPUTADOS PROÍBEM SUSPENSÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET POR FALTA DE PAGAMENTO NO AM


Foto: Mauro Smith

Em votação nesta quarta-feira (14), o plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, por unanimidade, o projeto de lei 03/21, o qual proíbe as concessionárias de telefonia e internet de suspenderem a prestação dos serviços, por falta de pagamento, durante situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias. 

O PL, de autoria do deputado estadual João Luiz (Republicanos), segue para sanção do governador Wilson Lima e entrará em vigência após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). 

A proposta assegura ao consumidor, cujo fornecimento dos serviços de telefonia e internet for suspenso por inadimplência, o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

O autor do PL, deputado João Luiz, ressaltou, no entanto, que essa proposta não desobriga o consumidor de cumprir com suas obrigações junto à prestadora de serviço. 

“O projeto estabelece que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito que, por ventura, exista”, ressaltou o parlamentar.

O Republicano explicou, ainda, que a proposta foi fundamentada nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual afirma que as concessionárias e permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais, contínuos.

“Especificamente em relação aos serviços públicos essenciais, destacamos o princípio da continuidade que justifica a impossibilidade da interrupção ou suspensão. Temos ciência de que o pagamento é obrigatório, mas também há necessidade de um olhar mais sensível sobre o consumidor que, por conta da pandemia, muitos ficaram desempregados, necessitando a manutenção dos serviços essenciais, para que, em momento oportuno, as dívidas sejam adimplidas”, justificou o parlamentar.

Texto: Jeane Glay

Matéria de responsabilidade da assessoria do Deputado João Luiz*

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