PROCON-AM ORIENTA SOBRE CANCELAMENTOS E ALTERAÇÕES DE VOOS NO PERÍODO DE RÉVEILLON

Foto: Divulgação

Na época de fim de ano, muita gente aproveitar para viajar com a família ou até mesmo para passar as festas com parentes em outros estados. Mas o que acontece se houver algum contratempo e o voo for cancelado ou alterado pela operadora na última hora?

Com cerca de 260 reclamações a respeito de cancelamentos, atrasos e conflitos com relação a preços envolvendo companhias aéreas, o Procon-AM listou algumas orientações para que os consumidores possam reivindicar os direitos diante dessas empresas.

Um dos pontos principais e que merece atenção por parte dos clientes diz respeito ao prazo de vigência das medidas emergenciais para viagens de avião durante a pandemia de Covid-19, prorrogado em meados deste ano.

Com a alteração, os passageiros que tiveram voos cancelados entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 em voos domésticos devem ser reembolsados em até 12 meses – prazo contado da data em que ocorreria a viagem. Para voos internacionais, o prazo é até 31 de março de 2022.

“O direito ao reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de voo é independente do meio de pagamento utilizado na compra da passagem. Caso opte por créditos, o consumidor deve tê-los em valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais. Já em caso de atraso de mais de 4 horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a opção de acomodá-lo em um hotel”, esclarece Jalil Fraxe, diretor-presidente do Procon-AM.

Em caso de voo cancelado, o consumidor deve procurar o órgão estadual se a companhia aérea não der retorno ou se a resposta da empresa for considerada insatisfatória. Ele pode entrar em contato com o Procon-AM pelo e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009/4012, ou na própria sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

É importante a apresentação dos documentos de identificação (CPF, RG), comprovante de residência e documentos/imagens que comprovem a denúncia.

“O Procon-AM orienta que os consumidores sempre guardem comprovantes de pagamento, notas e até registros de trocas de mensagens e números de protocolo de atendimento que possam ajudar na formalização da denúncia junto ao órgão”, completa Jalil Fraxe.



*PORTAL DO HOLANDA

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