COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA APROVA PROJETO QUE ACABA COM TESE DE 'DEFESA DA HONRA' EM CASOS DE FEMINICÍDIO



O Senador Omar Aziz reiterou a relevância da votação da matéria, que busca alterar leis dos anos 40, que não condizem com a realidade atual do Brasil. Texto segue para Comissão de Constituição e Justiça do Senado

Presidida pelo Senador Omar Aziz (PSD-AM), a primeira reunião deliberativa da Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei (PL) 2.325/2021 da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio. A matéria altera duas leis da década de 1940, consideradas ultrapassadas pelos membros da comissão.

O Senador Omar Aziz reiterou a relevância da votação da matéria, que busca alterar itens do Código Penal de 1940 e 1941 que não condizem com a realidade atual do Brasil, País que registrou mais de 1300 casos de feminicídio só no ano passado. “Esse projeto é muito importante pois, para vocês terem uma ideia, essa lei é de 1940 e até hoje não foi modificada, na qual, pela defesa da honra, o cara tinha o direito de matar”, completa Omar Aziz, destacando o absurdo, que agora é alterado pelo novo PL.

Para a autora do Projeto de Lei, Senadora Zenaide Maia, com este item do Código Penal, a vítima passava a ser apontada como a responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto o acusado é transformado em “defensor de valores supostamente legítimos”. “Ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país, com argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”, afirmou a senadora durante a sessão.

O PL 2.325/2021 também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar. A matéria, relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


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