LEI AUTORIZA ÓRGÃOS DE SEGURANÇA A VENDER ARMAS A POLICIAIS NO AM
Foto: Reprodução - PC/AM. |
MANAUS – Órgãos de Segurança Pública poderão vender armas de fogo aos servidores das corporações, tanto ativos quanto aposentados, a autorização se deu após a aprovação da nova Lei Estadual nº 6.039, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei discorre que a alienação de arma de fogo por venda direta somente se aplicará aos integrantes dos Órgãos de Segurança Pública, Polícia Civil e Militar, ativos e inativos. Nesse sentido, os recursos provenientes da venda das armas serão destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
A norma é oriunda do Projeto de Lei nº 156/ 2022, de autoria do Governo do Estado, apresentado à Assembleia Legislativa do Amazonas em 29 de março deste ano e aprovado no dia 1º de novembro.
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