EM AÇÃO DO MPF, JUSTIÇA CONDENA AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL POR TRÁFICO DE DROGAS NO AMAZONAS

Parte da substância entorpecente apreendida estava dentro do alojamento da Superintendência da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes (Foto: Divulgação)

A Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o agente da Polícia Federal (PF) Francisco Rodrigues do Nascimento por tráfico de drogas. O agente foi preso em flagrante em junho de 2016, durante o exercício do trabalho, pela posse de 4,5 quilos de maconha dentro do alojamento da Superintendência da Polícia Federal, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

A sentença determina a perda do cargo público e uma pena de cinco anos de prisão, além do pagamento de 468 dias-multa. O acusado deve pagar 1/30 de salário-mínimo por dia e a pena deve ser cumprida no regime semiaberto. A conduta do réu foi qualificada como tráfico de drogas, especificada na Lei 11.343 de 2006, com agravante por ter se utilizado da função pública ocupada.

Segundo denúncia oferecida pelo MPF, a substância entorpecente estava distribuída em dois espaços: a maior parte da droga, cerca de 4 quilos, foi encontrada dentro da mala do ex-agente, no alojamento da Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, e outros cinco pacotes, contendo 105 gramas de maconha aproximadamente, foram encontrados no armário da sala do órgão no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.

Na sentença, a Justiça ressalta que, nos depoimentos prestados desde a prisão até o julgamento, o réu apresentou três versões diferentes para o destino da substância. Durante a prisão, informou que ofereceria a droga a um usuário conhecido no Ceará. No interrogatório judicial, assegurou que a substância estava sendo guardada para posterior devolução ao delegado titular, ausente no momento. Já nas alegações finais, o agente apresentou a tese de que teria sido sabotado, visto que os locais das apreensões seriam acessados por terceiros e qualquer um poderia ter colocado ali a droga.

Em relação às duas últimas hipóteses apresentadas, o MPF sustentou que um policial jamais pode guardar produto do crime consigo, posicionamento que foi confirmado por delegado que testemunhou no processo. No caso do aeroporto, a droga deveria ter sido levada ao cartório. A Justiça negou a alegação de sabotagem porque o flagrante não foi acidental, e sim resultado de investigação prévia, baseada em indícios que acabaram resultando na condenação do réu.

De acordo com a sentença, não há dúvidas de que o réu se valeu da função pública para praticar o crime, uma vez que a droga era proveniente de apreensão realizada pelo agente da PF e os procedimentos de armazenamento e autuação em caso de entorpecentes não foram realizados, mesmo sendo o réu um policial experiente e profundo conhecedor da ilegalidade de sua conduta.

A ação penal tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas. Cabe recurso em relação à sentença.

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