INCLUSÃO: APROVADOS PROJETOS DE JOANA DARC QUE BENEFICIAM PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN E AUTISMO

A SURPREENDENTE DEP JOANA DARC DEFENDE UM DE SEUS PROJETOS APROVADOS EM PLENÁRIO
Hoje os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram quatro projetos de lei de autoria da deputada Joana Darc (PL) durante sessão de votação na manhã desta quinta-feira (17).

Visando oportunidades de inclusão no mercado  de trabalho de pessoas com síndrome de down. Os deputados aprovaram em unanimidade o projeto de lei 189/2019 de autoria de Joana Darc, que institui a obrigatoriedade de contratação de pessoas com síndrome de down por empresas prestadoras de serviços aos órgãos e entidades do estado. "Precisamos cada vez mais  desenvolver políticas públicas para incluir as pessoas com síndrome de down no mercado de trabalho. Isso ajuda muitas famílias, além de incentivar o desenvolvimento pessoal de cada uma dessas pessoas, que muitas das vezes são discriminadas pela sociedade", destacou a deputada.

Outra matéria da parlamentar aprovado nesta manhã, foi o projeto de lei n° 138/2019 que dispõe sobre a proibição da cobrança de valores adicionais  na matrícula ou mensalidade de estudantes com Síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. "Temos que acabar com todo tipo de preconceito, e com essa lei sancionada vamos possibilitar que mais crianças com algum tipo de síndrome ou transtorno terão mais oportunidade de acesso aos centros de ensino, sem cobrança de taxas ou valores adicionais na sua matrícula", ressaltou a parlamentar.

Educação
DISCURSANDO NA TRIBUNA DA ASSEMBLEIA

Mais dois projetos da parlamentar foram aprovados durante a sessão. O projeto de lei n° 142/2019 que institui a "Semana Estadual de Esclarecimento sobre a Exploração, o abuso e a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes" que tem como objetivo a realização de caminhadas, exposições de ações e debates sobre a exploração sexual infanto-juvenil, e as formas de combate e prevenção a estas agressões.

Bem-estar animal

Por meio do projeto  de lei n°419/2019 fica proibida a prática de atos de abuso, crueldade e maus-tratos contra animais, incluindo a utilização de correntes, no Amazonas. O projeto classifica as ações de maus tratos e crueldades cometidas contra os animais são aquelas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte, tais como: acorrentamento, confinamento ou alojamento inadequado. Abandono em vias públicas, em estabelecimentos comerciais ou residenciais fechados ou
inabitados. Além de a agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, por meio de, espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e/ou fogo, privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie.

Nenhum comentário