PIRARUCU É INSERIDO NO PROGRAMA DE PREÇO MÍNIMO DO CONAB


Foto: Divulgação 

A Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) que garante um preço mínimo para produtos extrativistas que ajudam na conservação dos biomas brasileiros como o açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, castanha do Brasil, carnaúba, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão e umbu, ganha no Amazonas mais um componente, o pirarucu.

A Subvenção Direta ao Produtor Extativista - SDPE contemplou esta semana na Política de Garantia de Preços Mínimos a Produtos da Sociibiodiversidade  - PGPMBio na safra de 2020 o peixe considerado o Bacalhau da Amazônia. Com isso o manejador que já tem o preço mínimo definido de R$ 7,83, baseado na pesquisa de mercado realizada na Regional do Amazonas em 2019 nos frigoríficos do Estado, vai ter a subvenção garantida.

A partir de agora toda venda direta do manejo aos frigificos, abaixo do valor de mercado, será completado pela Conab/AM, Segundo Serafim Taveira Superintendente do órgão no Amazonas, essa é um vitória, pois além de incentivar o manejo, coloca o pescador extrativista com condições de se manter com dignidade “Os manejadores do pirarucu devem buscar mais informações diretamente com a equipe da Conab no Amazonas, para atenderem as normas, para o processo”, solicitou.
Serafim esclareceu que haverá revisão dos normativos da empresa, os quais serão informados qual será o limite de operacionalização por cada DAP.

PGPM-Bio

A PGPM-Bio objetiva fomentar a proteção ao meio ambiente, contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas, garantido, inclusive, renda às populações que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conheci mentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

A Conab apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas, por meio da Subvenção Direta a Produtos Extrativistas (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus, quando os extrativistas comprovam a venda de produto extrativo por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo.

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