SEFAZ-AM DISPONIBILIZA GUAIS DO IPVA 2020



Foto: Divulgação 


As guias referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Mais de 650 mil veículos que compõem a frota tributável do estado devem recolher o tributo no ano de 2020, com expectativa de cerca de R$ 390 milhões de ingresso de receita.


A Resolução nº 30/2019, publicada no Diário Oficial da Sefaz no dia 27 de dezembro, traz a relação contendo a base de cálculo dos veículos usados, parâmetro para a definição do valor a ser pago. O Amazonas conta com duas alíquotas: 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1.000 cilindradas; 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas.


Em 2020, o valor da base de cálculo dos carros usados teve redução média de 3,29%. O veículo que registrou maior queda no valor do IPVA/2020 foi o Lancer 2.0 GT 2015, cujo imposto baixou de R$ 2.373 para R$ 1.780 (-25%). Os donos de carro modelo Citröen C4L 2015, que pagaram R$ 2.373 em 2019, deverão desembolsar 1.981 em 2020, uma redução de 22%


Mas também houve casos de correção do valor “para cima”. Os donos do Honda Fit LC CVT 2018 tiveram valorização de 1% no valor do veículo, segundo a tabela Fipe, incrementando na mesma porcentagem o valor do imposto, saindo de R$ 1.769 para R$ 1.780.

O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na Avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo; nas agências localizadas nos municípios do interior do Estado; no Pronto Atendimento ao Cidadão-PAC (na capital e no município de Manacapuru).


Os proprietários também podem obter o DAR por meio do site da secretaria, no endereço . Deve-se acessar a opção Impressão de DAR IPVA. Para o preenchimento do campo é necessário a inserção do número do Renavam do veículo.


Em se tratando de veículo novo, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado integralmente, à vista e antes do seu registro no órgão de trânsito do Estado.


Mais de 90% das motos estão isentas

No Amazonas, mais de 180 mil motos estarão isentas do pagamento do IPVA em 2020. A lei 4.719/2018 isentou todos os veículos cujo valor do tributo tenha valor igual ou inferior a R$ 200. Na prática, mais de 90% das mais de 190 mil motocicletas do Amazonas terão acesso à isenção, tanto na capital quanto no interior. A renúncia representa apenas 6% da expectativa de arrecadação com o imposto.



Descontos para pagamento antecipado e bom condutor

Os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.


O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.


Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.


O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor. No site da Sefaz/AM, no campo IPVA/Lançamento e Impressão, estão elencados os documentos que devem ser apresentados na Central de Atendimento da Sefaz-AM juntamente com o requerimento.

Transferência de veículo e inscrição em Dívida Ativa


A prova de quitação total do imposto é condição para a mudança de propriedade, de categoria ou de unidade da Federação de veículo cadastrado junto ao órgão de trânsito deste Estado.

Os proprietários que não regularizaram o IPVA no prazo legal previsto poderão parcelar o saldo remanescente desde que incluam todos os débitos de exercícios anteriores referentes ao imposto. Somente com o pagamento de todas as parcelas, incluídos os débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado, o proprietário poderá licenciar o veículo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).

Na hipótese de atraso no pagamento de parcela dos débitos de exercícios anteriores ou do exercício corrente em prazo superior a 90 (sessenta) dias, contados da data do vencimento, o parcelamento será cancelado e o saldo devedor inscrito na Dívida Ativa do Estado. O nome do devedor será encaminhado para protesto na forma da Lei 3.684, de 15 de dezembro de 2011.

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