TRAIÇÃO NO CASAMENTO PODE OBRIGAR CÔNJUGE A PAGAR DANOS MORAIS



Alguns juízes já abrigam este entendimento

Depende apenas de votação em duas comissões da Câmara dos Deputados uma mudança no Código Civil para tornar lei uma regra que, na prática, ja foi aplicada em algumas decisões judiciais: A traição no casamento pode passar a dar direito ao parceiro traído uma indenização financeira por dano moral.
É o que prevê projeto de lei (PL 5716/16) em tramitação na Câmara dos Deputados que modifica o Código Civil, incluindo punição para descumprimento do artigo que coloca a “fidelidade recíproca” como “dever” no casamento.
De acordo com o texto, “o cônjuge que pratica conduta em evidente descumprimento do dever de fidelidade recíproca no casamento responde pelo dano moral provocado ao outro cônjuge”.
CULPA CIVIL
Segundo o deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB), a pulada de cerca deve ser motivo não apenas de culpa conjugal, mas de “culpa civil” para embasar a condenação do responsável a ressarcir o traído pelo dano.
“No intuito de explicitar no âmbito do Código Civil a responsabilidade civil por dano moral decorrente do descumprimento por qualquer dos cônjuges do dever de fidelidade recíproca no casamento, propõe-se nesta oportunidade o presente projeto de lei, que cuida de acrescentar um dispositivo com este teor normativo ao referido diploma legal”, registra. A justiça já reconhece os danos morais causados por traição no casamento.

*folhadoes.com


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