PROJETO DO REFIS É APROVADO COM EMENDAS NA CMM E SEGUE PARA SANÇÃO DO PREFEITO




Em regime de urgência, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 290/2020, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Manaus. A aprovação ocorreu em extra pauta e recebeu emendas, após passar pelas comissões de Justiça (CCJR) e de Finanças (CFEO).

O documento já havia sido deliberado pela manhã no plenário pelos vereadores e agora segue para sanção do prefeito Arthur Neto.

De autoria do Executivo e capeado pela mensagem 039/2020, o PL prevê a reabertura do prazo para que o contribuinte negocie os débitos tributários em atraso, sob condições especiais e com redução de multa e juros moratórios, no período de 1º de outubro a 18 de dezembro de 2020.

De acordo com as regras do Refis municipal, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou pactuar em até 48 parcelas mensais e sucessivas.

A negociação envolve tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e está prevista na Lei Municipal número 2.352, de 9 de outubro de 2018. Tais condições se inserem dentro das medidas emergenciais que a Prefeitura de Manaus executa, com vistas à recuperação econômica da cidade, em decorrência dos efeitos da pandemia do novo coronavírus.

“Agradeço aos integrantes das duas comissões pela celeridade no processo, e aos demais vereadores, que votaram pela aprovação em plenário de uma matéria de suma importância para o atual momento, de enfrentamento aos efeitos causados pela pandemia”, disse o presidente da CMM, Joelson Silva (Patriota).

O projeto também possibilita a retomada dos postos de trabalho, além de prover o erário municipal de recursos, visando à reintrodução do mesmo na economia por meio de pagamento de servidores, do custeio e de importantes investimentos na cidade.

Entre 1º de outubro e 18 de dezembro de 2020, o contribuinte poderá parcelar os débitos em atraso para com a Fazenda Pública Municipal, vencidos até a data da pactuação, inclusive, para o exercício corrente, relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), próprio ou retido na fonte, Autos de Infração e as Taxas tributárias municipais.

Regras

De acordo com as regras do Refis municipal, o contribuinte poderá liquidar o débito fiscal à vista, em moeda corrente, ou pactuar em até 48 parcelas mensais e sucessivas, convertidas em Unidade Fiscal do Município (UFM), com redução de 100%, no caso de pagamento à vista. Oitenta por cento no caso de pagamento de duas a seis parcelas, 70%, no caso de pagamento de sete a doze parcelas, 60%, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas, 50%, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas, e de 40% no caso de pagamento de trinta e sete a quarenta e oito parcelas do montante correspondente aos juros e multas.

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