SEBASTIÃO CARRIL É INVESTIGADO POR EXTORSÃO APÓS TENTAR TIRAR R$ 100 MIL DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM-AM


O Blogueiro Sebastião Carril, sua sobrinha Amanda Carril e Jucilander Colares Júnior, funcionário do portal do Zacarias devem responder criminalmente por extorsão após denúncia feita à Polícia pelo diretor-presidente do IPEM-AM, Márcio André Oliveira Brito.
Na tarde desta segunda-feira (14), Márcio levou ao conhecimento da autoridade policial fartas provas de que o trio vinha tentando obter vantagens financeiras, como aumento de salários e o pagamento de cem mil reais, para que supostas “denúncias” contra o IPEM-AM não fossem publicadas no site de propriedade de Carril.
Márcio disse à polícia que as ameaças e tentativa de extorsão deram inicio na última terça-feira (08), enquanto estava em Brasília à serviço do IPEM-AM. Ele afirma que após ter recebido algumas tentativas de ligações sem sucesso, foi surpreendido com mensagens de WhatsApp  na qual Carril se identificou, fez graves acusações ao gestor do órgão e em seguida partiu para uma sequência explícita de extorsão e chantagem.
“Quero o seguinte para não destruir todos vocês e esquecer que vocês existem. a Amanda vai receber 10 mil por mês até você sair do IPEM” diz trecho da mensagem.

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Amanda Carril é sobrinha de Sebastião e já trabalhava no órgão há 8 anos, onde começou como estagiária e atualmente ganhava 2 mil reais como contratada por uma empresa terceirizada. Segundo o IPEM ela vinha tendo sérios problemas de relacionamento com outros colegas do setor, o que teria levado Carril a exigir tratamento diferenciado para sua parente.

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Além dela, Carril, exige na mensagem vantagens financeiras para outro homem, Jucilander Colares Júnior, que além de colaborador do site de Carril, trabalhava como terceirizado no órgão ,com salário de R$ 1.500 reais “O Júnior, que trabalha comigo, vai passar a receber 5 mil a partir deste  mês”.  exige Sebastião Carril na mensagem.

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Mas, o mais grave aparece na segunda parte da mensagem na qual o próprio Carril pede em seu nome a quantia de Cem mil Reais (R$ 100.000,00) “Quero 100 mil até sexta (11.9), esses termos são inegociáveis” e ameaça “se até sexta este dinheiro não estiver em minhas mãos, a guerra vai começar na segunda-feira” se referindo a ontem, dia 14. 

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“Não irei ceder a chantagem alguma. Trabalho no órgão há 25 anos e nunca houve qualquer denúncia de irregularidade na minha gestão, minhas contas até hoje foram aprovadas pelos órgãos de controle estadual e federal, jamais irei me curvar a essa práticas de chantagens e extorsões, por essa razão resolvi denunciar e tomar as providências legais na justiça e junto à delegacia interativa” disse Márcio se referindo ao Boletim de Ocorrência N° 20.E.0117.0000338  e ao processo na Justiça 0719460-43.2020.8.04.0001. 

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Após a materialização do crime de extorsão relacionado nas mensagens, o gestor explica que devolveu os dois colaboradores envolvidos no crime à empresa terceirizada.
Na tarde desta terça-feira (15), como havia ameaçado fazer, caso não tivesse recebido os R$ 100 mil, Sebastião carril publicou uma matéria na qual, em vídeo, faz acusações à Márcio André Brito.

EXTORSÃO

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro e Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.


PROCESSOS

De acordo com os dados do site do Tribunal de Justiça do Amazonas, Sebastião Carril já responde a 89 processos, confira a lista de alguns deles:
0046077-77.2003.8.04.0001 – Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
0264806-89.2011.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Antecipação de Tutela / Tutela Específica
0223956-95.2008.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Outras fraudes
0641675-44.2016.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Direitos da Personalidade
0203573-39.2017.8.04.0015 – Termo Circunstanciado – Difamação
0614021-48.2017.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral
0614018-93.2017.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral
0609268-06.2017.8.04.0015 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Calúnia
0645128-08.2020.8.04.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Difamação
0640404-58.2020.8.04.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Difamação
0640065-02.2020.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Direito de Imagem
0614219-80.2020.8.04.0001- Petição Cível – Indenização por Dano Moral
0638891-47.2019.8.04.0015 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Direito de Imagem
0660682-17.2019.8.04.0001 – Defeito, nulidade ou anulação
0623823-57.2019.8.04.0015 – Termo Circunstanciado – Difamação
0623417-36.2019.8.04.0015 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Difamação
0606213-13.2018.8.04.0015 – Petição Criminal – Difamação
0608636-51.2019.8.04.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Calúnia
0607536-61.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer
0607097-50.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral
0607265-52.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigações
0606613-35.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer
0605528-14.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer
0600316-12.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Direito de Imagem
0622996-80.2018.8.04.0015 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Moral
0212521-75.2018.8.04.0001 – Execução Provisória – Ação Penal
0604568-50.2018.8.04.0015 – Termo Circunstanciado – Crimes contra a Honra
0602471-22.2018.8.04.0001 – Representação Criminal/Notícia de Crime – Injúria

Fonte: PORTAL IMEDIATO 

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