PRESIDIÁRIOS SUSPEITOS DE MASSACRE NO AM RETORNAM PARA SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO
Presidiários suspeitos de massacre no AM retornam para sistema prisional do estado — Foto: Lane Gusmão/Rede Amazônica |
Treze detentos suspeitos de envolvimento no massacre ocorrido em 2019 em cadeias de Manaus retornaram para o sistema prisional do estado nesta quarta-feira (11). De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), eles estavam em uma unidade Federal fora do Amazonas.
O governo informou que solicitou a permanência desses detentos em regime federal. Entretanto, foi negado pela Justiça.
Os presidiários desembarcaram por volta das 14h30 no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, escoltados pela equipe do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Os 13 presidiários serão encaminhados para a Central de Recebimento e Triagem (CRT) para os procedimentos de identificação. Em seguida, levados para o Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat), onde irão ficar isolados durante 15 dias como medida preventiva contra o coronavírus.
Entre os detentos que retornam estão Clemilson Santos Farias, apontado como líder de uma facção criminosa que atua no Amazonas e ligado a diversos homicídios em Manaus, e Florêncio Nascimento Barros, que já havia sido citado no massacre em 2017.
Também está na lista Márcio Ramalho Diogo, condenado por tentativas de homicídio contra nove policiais federais e por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Também conhecido como “Garrote”, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) depois de atirar contra policiais em missão de patrulhamento fluvial no rio Negro, em Manaus (AM). Ele também é apontado como um dos responsáveis diretos do massacre de 55 detentos em 2017 no Amazonas.
Nomes dos detentos transferidos
Fernando Felix Da Silva
Rômulo Brasil Da Costa
José Bruno De Souza Pereira
Luciano Da Silva Barbosa
José De Arimatéia Façanha Do Nascimento
Janderson Rolim De Matos
Eduardo Queiroz De Araújo
Clemilson Santos Farias
Florêncio Nascimento Barros
Márcio Ramalho Diogo
Fabrício Duarte Araújo
Romário Corvelo Fonseca
Thiago Fernandes Soriano
Relação de presos – processos
Fernando Felix Da Silva:
1º Grau: 3 processos em andamento (Crimes do Sistema Nacional de Armas; Roubo; e Roubo majorado)
2º Grau: Não foram encontrados;
Rômulo Brasil Da Costa:
1º Grau: 3 Processos em andamento (Homicídio Qualificado; e 2 por Homicídio Simples);
2º Grau: Não foram encontrados;
José Bruno De Souza Pereira
1º Grau: 4 processos em andamento, todos em segredo de justiça;
2º Grau: Habeas Corpus Criminal
Luciano Da Silva Barbosa
1º Grau: 3 Processos em andamento (Homicídio Simples ; Homicídio Qualificado; Receptação)
2º Grau: Não foram encontrados;
José De Arimatéia Façanha Do Nascimento
1º Grau: 1 processo em andamento (Homicídio)
2º Grau: Não foram encontrados;
Janderson Rolim De Matos
1º Grau: 1 processo em andamento (Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas)
2º Grau: Não foram encontrados;
Eduardo Queiroz De Araújo
1º Grau: 1 processo em andamento (Tráfico de Drogas e Condutas Afins)
2º Grau: Não foram encontrados;
Clemilson Santos Farias
1º Grau: 4 processos em andamento, sendo 3 em segredo de justiça;
2º Grau: Não foram encontrados;
Florêncio Nascimento Barros
1º Grau: 01 processo (Crimes do Sistema Nacional de Armas)
2º Grau: Não foram encontrados;
Márcio Ramalho Diogo
1º Grau: 2 processos em andamento (Roubo; Execução Penal e de Medidas Alternativas)
2º Grau: Não foram encontrados;
Fabrício Duarte Araújo
1º Grau: 4 processos em andamento (Homicídio Simples; Homicídio Simples; Homicídio Simples; Latrocínio)
2º Grau: Não foram encontrados;
Romário Corvelo Fonseca
1º Grau: 1 processo em andamento (homicídio tentado)
2º Grau: Não foram encontrados;
Thiago Fernandes Soriano
1º Grau: 3 processos em andamento (Constrangimento ilegal; Homicídio Simples; Homicídio Qualificado)
2º Grau: Não foram encontrados;
O juiz de direito titular da Vara de Execuções Penais (VEP), responsável pelo regime fechado, Luis Carlos Valois, disse, por meio da assessoria de comunicação, que os apenados necessitam de uma autorização do juiz-corregedor da penitenciária federal onde estão custodiados para permanecerem ou não na unidade prisional. Embora nem todos os processos sejam da competência de Valois, ele destacou que, em geral, o juiz da Vara de Execução Penal (VEP) da Comarca de Manaus decide pelo retorno ou permanência com base nas informações do juiz-corregedor do presídio federal, sendo que este dá a palavra final também.
O magistrado disse ainda que, em alguns casos, houve a autorização do juiz da Execução Penal para o retorno do apenado, pois seriam casos em que não havia documentos suficientes para manter os presos fora do Estado do Amazonas, além de presos que estavam no fim do cumprimento da sua pena e tiveram de voltar à Manaus. Mesmo assim, os que foram autorizados por ele, retornaram com base nas informações repassadas pelo juiz-corregedor do presídio federal.
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