ACUSADO DE EXERCER TERCEIRO MANDATO, PREFEITO PODE SER CASSADO EM SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ



Tramita no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) ação judicial impetrada pelo candidato a prefeito de Santo Antônio do Içá na eleição municipal de 2020, Antunes Bitar (PSC), pedindo a cassação dos diplomas de Walder Ribeiro da Costa (Ceceu) e Alberto Gomes Xavier, respectivamente eleitos prefeito e vice-prefeito.

De acordo com o deputado estadual Belarmino Lins (PP), que apoiou Antunes na disputa eleitoral de 15 de novembro, a ação corre no Ministério Público Eleitoral do TRE e tem como relator o desembargador eleitoral Fabrício Frota Marques. Segundo a ação, Walder não poderia ter sido diplomado pelo fato de o seu mandato, na realidade, configurar a extensão de dois mandatos exercidos por sua irmã, Suzana Maria da Costa Portela, vice-prefeita do município entre 2013 e 2020.

                                                                                                                                                                                          “Na prática, Suzana,  irmã de 1° grau do candidato eleito Walder, cumpriu

                        VISTA PARCIAL AÉREA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

dois mandatos à frente da Prefeitura de Santo Antônio do Içá, chegando a assumir o Executivo Municipal por vários períodos, conforme provas documentais juntadas à peça judicial”, explica o advogado Sério Rabelo, membro de uma banca de profissionais contratados por Antunes Bitar, da qual fazem parte Márcio Silva Teixeira, Mauro Celi Martins e Sérgio Rubem Melo.

 A batalha judicial, segundo Sérgio Rabelo, começou com um recurso de Antunes e seu vice Sinésio Trovão (PP) junto a 47ª Zona Eleitoral contestando a diplomação de Walder Costa e Alberto Xavier. Apesar do recurso, Walder e Alberto foram diplomados, obrigando Antunes a agir junto ao TRE-AM, o que aconteceu em 5 de janeiro, logo após o recesso forense iniciado em 20 de dezembro de 2020.


Constituição reprova

Conforme Sérgio Rabelo, é evidente a configuração do terceiro mandato por parte de Walder dentro do mesmo grupo familiar, sequenciando os dois mandatos exercidos pela irmã Suzana, que ocupou o cargo majoritário por 36 meses, o equivalente a 709 dias, substituindo o titular Abraão Magalhães Lasmar entre 2013 e 2020.

As incompatibilidades reflexas decorrentes de parentesco, segundo o advogado, estão estampadas no art. 14, § 5 e §7 da Constituição Federal Brasileira. A propósito, ele também destaca jurisprudências existentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tratando da matéria. 

Concordando com o advogado, o deputado Belarmino diz que a ilegalidade é clara: “O atual mandato de Walder ‘Ceceu’ está comprometido por causa de dois mandatos consecutivos da irmã Suzana, a qual em muitas oportunidades ocupou a função de prefeita. A eleição de ‘Ceceu’ está na contramão do que reza a Constituição por se tratar de uma terceira eleição dentro do mesmo núcleo familiar. Portanto, acreditamos que o TRE-AM resgatará, por uma questão de justiça, um direito líquido e certo do impetrante Antunes Bitar, determinando a realização de nova eleição em Santo Antônio do Içá”.  

O TSE e o STF, como afirma Sérgio, entendem que o impedimento à candidatura a um eventual terceiro mandato consecutivo não está restrito à pessoa do candidato, mas ao seu núcleo familiar, alcançando o exercício anterior do cargo por parentes, consanguíneos ou afins.

Caso Coari

O processo envolvendo o prefeito de Santo Antônio do Içá se assemelha ao caso do ex-chefe executivo de Coari, Adail Filho, que teve o registro de candidatura cassado de forma unânime pelo TRE-AM.

A Corte entendeu que o prefeito coariense transgrediu a legislação eleitoral e a Constituição de 1988 que proíbem que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas. 

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