DEP. JOÃO LUIZ AFIRMA QUE LEIS 'ANTI-CORTE DE LUZ' GANHAM REFORÇO POR INADIMPLÊNCIA



Autor das leis estaduais ‘anti-corte de luz’ para unidades consumidoras e comércio de serviços essenciais por inadimplência, o deputado estadual João Luiz (Republicanos) afirmou, nesta quarta-feira (31), que as legislações em vigência no Amazonas ganharam reforço com a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que voltou a proibir a suspensão do fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento, até o dia 30 de junho. 

A medida da Aneel abrange todos os consumidores que necessitam de energia para manter em funcionamento equipamentos essenciais à vida e os que não estejam recebendo a fatura impressa.

De acordo com o parlamentar, embora a decisão da Aneel beneficie somente as 12 milhões de famílias incluídas no programa de tarifa social, mesmo assim, contribui para que as leis estaduais sejam cumpridas e respeitadas pela concessionária de energia elétrica no Amazonas. 

“Esta Casa tem cumprido o seu papel de criar mecanismos e ferramentas que protejam o consumidor amazonense. E, desde março do ano passado, propostas do parlamento tornaram-se leis, assegurando o fornecimento ininterrupto de energia elétrica aos consumidores inadimplentes durante a pandemia. Essa decisão da Aneel, só reforça as legislações em vigência e vamos continuar cobrando que sejam cumpridas”, afirmou João Luiz.


*Leis estaduais em vigência*  
Desde março de 2020, o fornecimento ininterrupto de serviços essenciais – água e energia elétrica – é garantido aos consumidores amazonenses por meio da Lei Estadual nº 5.143. A legislação em vigência proíbe as concessionárias de realizarem cortes do fornecimento de água e energia, por falta de pagamento, durante o estado de calamidade pública. Uma decisão judicial de 25 de setembro também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.

Uma emenda à lei 5.143/20, por meio da lei 5.412/21, assegura multa de 35 salários mínimos às concessionárias de energia elétrica e água, em caso de cortes indevidos dos serviços, por inadimplência, durante a pandemia. 

Também está em vigência no Estado a Lei nº 5.393/21, que suspende os cortes de energia elétrica e água, por falta de pagamento, para estabelecimentos de serviços considerados essenciais no Amazonas, durante a pandemia.
São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.

Texto: Jeane Glay
Foto: Mauro Smith

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