PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NESTA 2ª

 

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (1º/3) o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 30 de abril para declarar à Receita Federal os rendimentos de 2020.

Quem enviar a documentação antes tem mais chances de receber eventuais restituições mais cedo. Já quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a fizer paga multa a partir de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.

Está obrigado a declarar quem recebeu em 2020 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

Também deverá fazer a declaração o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Auxílio emergencial

Neste ano, beneficiários do auxílio emergencial que, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis, também estarão obrigados a declarar o Imposto de Renda.

Segundo a Receita, os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles não contam, no entanto, para o teto de R$ 22.847,76.

Para declarar o salário no Imposto de Renda, o trabalhador deve ter em mãos o informe de rendimentos, que é fornecido pela empresa.

Para declarar o salário no Imposto de Renda, o trabalhador deve ter em mãos o informe de rendimentos, que é fornecido pela empresa.

Veja quem deve declarar o imposto de renda:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de  anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Metrópoles*

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