CONDENADO A 28 ANOS, LÍDER DE FACÇÃO DO AM TEM PEDIDO DE LIBERDADE NEGADO PELO STJ

Condenado a 28 anos, líder de facção do AM tem pedido de liberdade negado pelo STJ
Condenado a 28 anos, líder de facção do AM tem pedido de liberdade negado pelo STJ. Decisão foi do presidente da Corte, ministro Humberto Martins. Foto: STJ


Preso no Ceará durante a operação La Muralla em 2015, de combate ao narcotráfico internacional, Joleardes Celestino Lopes, mais conhecido como Giba e um dos homens do comando da Família do Norte (FDN), teve o pedido negado para aguardar em liberdade o julgamento de apelação contra a sentença que o condenou a 28 anos de reclusão. 

Hoje, ele cumpre pena em presídio federal e no Ceará atuava como empresário do ramo da construção civil. Porém, as investigações apontaram que ele comandava o braço do tráfico da FDN no Estado, distribuindo as drogas. Por não verificar ilegalidade na prisão preventiva, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou o pedido de liminar para Giba. Ele é acusado de integrar organização criminosa, financiar o tráfico de drogas e promover lavagem de capitais. 

Condenado 
A prisão foi determinada em decorrência da La Muralla, desencadeada em 2015 pela Polícia Federal para investigar o tráfico internacional de drogas na chamada Rota Solimões, na fronteira da Amazônia. Segundo o Ministério Público Federal, no desenrolar das investigações, descobriu-se que a Família do Norte era responsável por comandar, quase com exclusividade, o tráfico internacional no estado do Amazonas. 

Na denúncia, o MPF apontou a facção como responsável por uma extensa rede de crimes, como tráfico internacional de drogas e armas, homicídios, lesões corporais, corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal em razão de excesso de prazo para julgamento da apelação, interposta há mais de 545 dias. Requereu, liminarmente e no mérito, que o acusado aguardasse em liberdade o julgamento do recurso. 

Sem ilegalidade 
Para o ministro Humberto Martins, no entanto, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento da liminar em regime de plantão. O presidente do STJ destacou que, conforme a jurisprudência do tribunal, “eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser mensurado de acordo com a quantidade de pena imposta na sentença condenatória”. 

Além disso, como o pedido de liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, o ministro considerou que a análise do caso deve ficar para o colegiado competente – a Quinta Turma –, onde o julgamento terá como relator o ministro Ribeiro Dantas. Ao negar a liminar, Martins determinou a solicitação de informações ao tribunal de origem e a abertura de vista ao Ministério Público Federal, para parecer. 

Operação 
As investigações da PF começaram em abril de 2014, quando foram apreendidos R$ 200 mil em uma lancha de propriedade do grupo, localizada no rio Solimões, no Amazonas. A carga teria como destino fornecedores de drogas que atuam na tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. A organização criminosa atuava no meio político e tinha relações com membros do poder público. Pretendia até indicar e financiar a candidatura de alguns de seus integrantes no ano que vem. 

La Muralla, em português “A Muralha”, era o nome do quartel general do Cartel de Cali, na Colômbia, local de onde as principais lideranças daquele grupo coordenavam suas ações criminosas. A operação foi batizada com esse nome em função de diversas coincidências na estrutura, objetivos e modo de operação com a facção amazonense.








Fonte: Portal Marcos Santos

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