AUXÍLIO EMERGENCIAL: PRAZO PARA CONTESTAR CANCELAMENTO TERMINA NESTA SEGUNDA (27)

 

Contestação do Auxílio Emergencial pode ser feita até esta segunda-feira (Crédito: Barbara Batista/Agência Senado)


A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania retornaram com o serviço de contestação do auxílio emergencial de 2021. Quem teve o pagamento da 5ª ou 6ª parcela do benefício suspenso pode solicitar a revisão do cancelamento.
 
O pedido pode ser feito até esta segunda-feira (27) pelo site do Dataprev.

O órgão do Ministério da Cidadania revisa todo mês uma verificação em sua base de dados. O sistema detecta, por exemplo, quem conseguiu um emprego formal e suspende automaticamente o depósito do auxílio.

Como contestar o auxílio emergencial?

– Verifique o status do benefício no site da Caixa ou telefone 111: com alguns dados pessoais é possível consultar o status do benefício;

– Se estiver “inelegível” significa que o auxílio foi negado;

– Neste caso, se o trabalhador entender que ainda tem direito ao benefício, deve procurar o ícone “solicitar contestação”;

– Ao atualizar seu cadastro, o usuário será questionado se deseja mesmo continuar com a contestação. Ao confirmar, a avaliação será submetida ao Dataprev.

Quem não pode contestar o auxílio?

– Quem tem emprego formal ativo;

– Quem recebe benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal – exceto Abono Salaria PIS/PASEP e Bolsa Família;

– Quem tem renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Quem é membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);

– Quem mora no exterior;

– Quem, em 2019, recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70;

– Quem, em 2019, foi incluído como dependente de declarante de Imposto de Renda de Pessoa Física como: cônjuge, filho ou enteado, companheiro com o qual conviva a mais de cinco anos, menos de 21 anos, menos de 24 anos matriculado em universidade;

– Quem está preso ou recebe auxílio-reclusão;

– Quem tem menos de 18 anos exceto mães adolescentes.



Fonte: Istoé

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