PROGRAMA 'MAIS LUZ PARA A AMAZÔNIA' E 'LUZ PARA TODOS' SERÃO TRANSFERIDOS PARA ENBPAR





Processo ocorrerá em até 12 meses após a capitalização da Eletrobras e está de acordo com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 7, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas. 

 

 

            O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quarta-feira (13/10) a Portaria nº 556/GM/MME, estabelecendo novas diretrizes de operacionalização dos programas de universalização de acesso à energia elétrica, Luz Para Todos e Mais Luz Para a Amazônia. 

            Atualmente, os dois programas são executados pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). Com a medida, passarão a ser de responsabilidade da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar), que terá até doze meses para assumir a operacionalização. 

            O processo ocorre de acordo com as recomendações do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 7 (ODS 7), um dos 17 estabelecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a ser alcançado até 2030. 

            O prazo será contado a partir da data de realização da assembleia de homologação do resultado do aumento do capital social da Eletrobras. Essa medida tem a finalidade de permitir que a ENBpar tenha tempo hábil para se estruturar e passe a executar os programas que levam energia elétrica a regiões isoladas, principalmente a famílias da Amazônia Legal. 

            A ENBpar também irá deter o capital social, que será responsável pela comercialização da energia elétrica da usina hidrelétrica de Itaipu. Além disso, será sócia majoritária na Eletronuclear; irá gerir os contratos remanescentes da Reserva Global de Reversão (RGR), firmados até 2016; administrar a conta-corrente, denominada Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel); e gerenciar os contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). 

            A ENBpar foi criada pelo Decreto nº 10.791, de 10 de setembro de 2021, e foi desenhada para funcionar num modelo de holding com um corpo funcional enxuto. Com a publicação da portaria, será dado mais um passo rumo ao processo de capitalização da Eletrobras. 

  

Assessoria de Comunicação Social 

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