RELAXAMENTO DE PRISÃO DA MÃE DE HENRY BOREL É NEGADA PELO STF


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido liminar de relaxamento da prisão preventiva de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe do menino Henry Borel, morto aos 6 anos em março deste ano, no Rio de Janeiro.

Os advogados de defesa ajuizaram reclamação em que alegam que o 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro estaria descumprindo determinação do STF ao não realizar nova audiência de custódia depois da conversão da prisão temporária em preventiva.

Monique foi presa temporariamente em 7 de abril, e a audiência de custódia foi realizada no dia seguinte. Em 6 de maio, a medida foi convertida em prisão preventiva, mas, de acordo com a defesa, não houve nova audiência.

Os advogados sustentavam que o caso de Monique está em desconformidade com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em relação ao prazo de cinco dias para a realização a audiência de custódia, além de desrespeitar decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, quando foi firmada a exigência das audiências.

Com base nesses argumentos, foi pedida a concessão da medida liminar para a revogação da prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, porém, o ministro Fachin entendeu que o deferimento de liminar em reclamação é medida excepcional e só se justifica quando a situação representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se aplica ao caso.

O ministro também não constatou ilegalidade evidente que permitisse a concessão da medida. Ele destacou, entretanto, que essa decisão não prejudica a análise futura do pedido, no julgamento do mérito da reclamação, após a manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Monique Medeiros foi presa por tortura e homicídio qualificado do filho. Ela é ré junto com o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, que também está preso.



Com informações da assessoria do STF / Consultor Jurídico

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