LEI DO VEREADOR SASSÁ PROÍBE INAUGURAÇÃO DE OBRAS INACABADAS É SANCIONADA



Uma lei que proíbe a inauguração de obras inacabadas em Manaus foi sancionada pelo prefeito David Almeida O texto que está no Diário Oficial do Município é do vereador Sassá da Construção. De acordo com a nova medida fica proibida a entrega de obras sem condições de atender à população.

Ele explicou que a iniciativa foi devido a visita em alguns prédios inacabados de creches e escolas, deixadas na administração passada, agora todas as obras públicas como construções, reformas, recuperações, revitalizações ou ampliações, custeadas pelo poder público, como, hospitais, escolas municipais, ruas e prédios públicos, não podem ser inauguradas sem as devidas conclusões.

Sassá explicou que estava sendo comum, no final dos mandatos os administradores correrem, para fazer inaugurações faraônicas, mesmo sem as obras serem concluídas “Isso é desperdício do dinheiro público e não pode acontecer”, salientou.

O vereador destacou a sensibilidade do prefeito David Almeida, que não se omitiu da questão e sancionou a lei e acrescentou ainda, que as obras cujas estruturas estejam finalizadas só estarão aptas a serem inauguradas, caso apresentem condições mínimas de funcionamento como equipamentos para o funcionamento da unidade, materiais de uso rotineiros necessários á finalidade do estabelecimento e número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço.

Para a Prefeitura, as obras públicas inacabadas são aquelas que não conseguem atender as finalidades a que se destinam, sem condições de funcionamento, deixando de atender às diretrizes de primazia das condições de segurança, acessibilidade, circulação e utilização previstas no Código de Obras e Edificações do Município de Manaus.

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