PLANALTO EMITE NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE 'MENTIRA' DE REPÓRTER DA GLOBO
Nota de Esclarecimento
Em relação à matéria publicada, em 13 de abril de 2022, assinada pelo repórter Patrik Camporez, d’O Globo, com o título “Planalto decreta sigilo em encontros de Bolsonaro com pastores lobistas do MEC”, informamos o seguinte:
1. Inicialmente, o título é inverídico, pois não houve “decreto”, mas, sim, em data anterior, uma resposta negativa ao mesmo repórter, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (LAI) deste Gabinete;
2. Inconformado, além de, intencionalmente, omitir o amparo legal apresentado pelo GSI, o articulista vinculou a resposta institucional a eventos que, recentemente, ocorreram no MEC;
3. Registramos que o controle de acesso ao Palácio do Planalto é aplicado aos visitantes, de forma isenta, indistinta e criteriosa, estejam ou não “ocupando” espaço na mídia;
4. Trata-se, portanto, de ferramenta que garante o cumprimento de atribuição legal deste Gabinete, no sentido de proporcionar a segurança das instalações do Palácio do Planalto e de todos os seus servidores;
5. Por oportuno, também omitido na matéria por razões óbvias, com o advento da Lei Nº 13.709, em 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, foi vedado o fornecimento de dados pessoais, em legislação que foi apresentada ao repórter, com a seguinte síntese: "Esclarecemos que – considerando o inciso II, § 1º, do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011 (LAI); complementado pelo inciso I, do artigo 6º e incisos I, II e VII do artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – a solicitação não poderá ser atendida.”
6. Por fim, em atenção à legislação vigente, o GSI ratifica o seu posicionamento de não difundir dados pessoais - de qualquer visitante - registrados em sua plataforma exclusiva e restrita à segurança para o controle de acesso.
Assessoria de Comunicação Social Brasília, DF, 14 de abril de 2022
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Nota de Esclarecimento
Em relação à matéria publicada, em 13 de abril de 2022, assinada pelo repórter Patrik Camporez, d’O Globo, com o título “Planalto decreta sigilo em encontros de Bolsonaro com pastores lobistas do MEC”, informamos o seguinte:
1. Inicialmente, o título é inverídico, pois não houve “decreto”, mas, sim, em data anterior, uma resposta negativa ao mesmo repórter, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (LAI) deste Gabinete;
2. Inconformado, além de, intencionalmente, omitir o amparo legal apresentado pelo GSI, o articulista vinculou a resposta institucional a eventos que, recentemente, ocorreram no MEC;
3. Registramos que o controle de acesso ao Palácio do Planalto é aplicado aos visitantes, de forma isenta, indistinta e criteriosa, estejam ou não “ocupando” espaço na mídia;
4. Trata-se, portanto, de ferramenta que garante o cumprimento de atribuição legal deste Gabinete, no sentido de proporcionar a segurança das instalações do Palácio do Planalto e de todos os seus servidores;
5. Por oportuno, também omitido na matéria por razões óbvias, com o advento da Lei Nº 13.709, em 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, foi vedado o fornecimento de dados pessoais, em legislação que foi apresentada ao repórter, com a seguinte síntese: "Esclarecemos que – considerando o inciso II, § 1º, do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011 (LAI); complementado pelo inciso I, do artigo 6º e incisos I, II e VII do artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – a solicitação não poderá ser atendida.”
6. Por fim, em atenção à legislação vigente, o GSI ratifica o seu posicionamento de não difundir dados pessoais - de qualquer visitante - registrados em sua plataforma exclusiva e restrita à segurança para o controle de acesso.
Assessoria de Comunicação Social Brasília, DF, 14 de abril de 2022
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Nota de Esclarecimento
Em relação à matéria publicada, em 13 de abril de 2022, assinada pelo repórter Patrik Camporez, d’O Globo, com o título “Planalto decreta sigilo em encontros de Bolsonaro com pastores lobistas do MEC”, informamos o seguinte:
1. Inicialmente, o título é inverídico, pois não houve “decreto”, mas, sim, em data anterior, uma resposta negativa ao mesmo repórter, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (LAI) deste Gabinete;
2. Inconformado, além de, intencionalmente, omitir o amparo legal apresentado pelo GSI, o articulista vinculou a resposta institucional a eventos que, recentemente, ocorreram no MEC;
3. Registramos que o controle de acesso ao Palácio do Planalto é aplicado aos visitantes, de forma isenta, indistinta e criteriosa, estejam ou não “ocupando” espaço na mídia;
4. Trata-se, portanto, de ferramenta que garante o cumprimento de atribuição legal deste Gabinete, no sentido de proporcionar a segurança das instalações do Palácio do Planalto e de todos os seus servidores;
5. Por oportuno, também omitido na matéria por razões óbvias, com o advento da Lei Nº 13.709, em 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, foi vedado o fornecimento de dados pessoais, em legislação que foi apresentada ao repórter, com a seguinte síntese: "Esclarecemos que – considerando o inciso II, § 1º, do artigo 31 da Lei nº 12.527/2011 (LAI); complementado pelo inciso I, do artigo 6º e incisos I, II e VII do artigo 7º, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) – a solicitação não poderá ser atendida.”
6. Por fim, em atenção à legislação vigente, o GSI ratifica o seu posicionamento de não difundir dados pessoais - de qualquer visitante - registrados em sua plataforma exclusiva e restrita à segurança para o controle de acesso.
Assessoria de Comunicação Social Brasília, DF, 14 de abril de 2022
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