CANDIDATO ELIMINADO INDEVIDAMENTE DE CONCURSO DA PM SERÁ INDENIZADO NO AMAZONAS

O Desembargador Délcio Santos firmou que o Amazonas deverá indenizar candidato que, em concurso público de ingresso para o cargo de Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado, em razão de não comparecimento ao exame psicológico (quarta fase) do concurso, após ter sido aprovado nas três primeiras fases do certame, foi eliminado. Ocorre que a convocação para o exame psicológico se deu em link diverso do qual acompanhava as etapas do concurso e que seria o endereço eletrônico constante do edital, não se justificando, desta maneira a eliminação de Flávio Silva, autor do pedido. 

Após sua eliminação do concurso público, o candidato, inconformado, buscou o Poder Judiciário, narrando em pedido de obrigação de fazer, que o Estado deveria ser compelido a reconhecer o link descrito no Edital do Concurso, não se admitindo, nessa linha de raciocínio, que o Estado burlasse suas próprias regras e a lei do certame a qual de boa fé se submetera. 

As publicações para a quarta fase se deram, assim, em site diverso do previsto no próprio edital, em evidente prejuízo ao autor, que em sentido diverso, cumpriu estritamente as regras exigidas para se submeter ao certame e, desta forma não poderia restar penalizado pela Administração, mormente porque não houve prévia comunicação dessa mudança. 

O julgado manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a culpa da Administração Pública que prejudicou o candidato quando da convocação para o exame psicológico declarando-se o seu direito em participar das demais etapas do certame. Ocorre, que o próprio magistrado de primeiro grau, em decisão mantida na instância superior, reconheceu a impossibilidade de cumprimento dessas etapas, em razão do término do concurso, tendo, inclusive, sido homologado todas as suas fases, com a dissolução da banca examinadora. 

A obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos, isto porque se reconheceu possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito e mesmo em ase de cumprimento de sentença, se verificada a impossibilidade de cumprimento da obrigação específica.

Processo nº 0612293-74.2014.8.04.0001



*AMAZONAS DIREITO 

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