DEPUTADO FELIPE SOUZA DESTACA LEIS DE SUA AUTORIA EM FAVOR DA SEGURANÇA DA MULHER



Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 27% das mulheres de 15 a 49 anos tenham passado por algum tipo de violência doméstica, pelo menos uma vez na vida. Desde que assumiu o mandato em 2019, o deputado estadual Felipe Souza vem atuando de forma plural, propondo projetos e elaborando leis que investem na valorização e proteção da mulher.

Além de Projetos de Lei (PLs) que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), o parlamentar também solicita, através de requerimentos de indicação ao Poder Executivo, medidas que incentivam a criação de políticas públicas voltadas ao amparo e benefício às mulheres amazonenses.


Confira alguns trabalhos do deputado pelas mulheres:


Lei 5.836/2022

A lei garante sigilo de dados às mulheres vítimas de violência doméstica no Amazonas.


Atualmente, mesmo as mulheres cumprindo os protocolos de segurança mediante denúncias nos órgãos competentes, e com medida protetiva em mãos, elas ainda ficam vulneráveis à perseguição dos agressores. Esta lei tem como objetivo pôr em sigilo dados, cadastrados em órgãos e secretarias do estado, de mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar. A proteção dos dados cadastrais também se estende aos filhos e membros das famílias dessas mulheres. Conforme o texto, a inserção no sigilo se dará a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão da rede pública, seja Centro de Acolhimento, Casa Abrigo, Delegacia de Polícia, Centros de Referência das Mulheres ou quaisquer outros órgãos de atendimento às mulheres em situação de risco. Com a nova lei, por exemplo, a mulher consegue matricular, ou transferir, o filho de escola sem correr o risco de ser encontrada pelo agressor, por meio de cadastros que mencionem sua localização ou endereço.


Lei 5.263/2020

Possibilita o registro de denúncia de violência doméstica por meio do site da delegacia interativa.

Ficam incluídos, no rol de infrações penais passíveis de registro por meio de Delegacia Interativa do Estado do Amazonas, pelo site https://www.delegaciainterativa.am.gov.br/, todos os delitos em situação não flagrancial, decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher durante a pandemia do coronavírus – COVID-19.

Lei 5.683/2021

A nova lei institui ações de Enfrentamentos ao Feminicídio no âmbito do estado do Amazonas. Essas ações têm por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate ao feminicídio, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional.


Segundo o deputado, é preciso criar campanhas de conscientização, além de outros meios que possam difundir o assunto e torná-lo mais abrangente.

“Os números nacionais mostram o quanto a violência doméstica e o feminicídio cresceram. Só no ano passado, o Brasil contabilizou 1.350 casos de feminicídio. Esse é um assunto extremamente relevante, urgente e que precisa da nossa máxima atenção”, enfatizou Felipe.

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