RAPHAEL SOUZA, FILHO DE WALLACE, É DECLARADO INOCENTE PELO TJAM

Foto: Divulgação


No ano de 2008, segundo a denúncia do promotor, Raphael teria cogitado o assassinato da Juíza Federal, Jaiza Fraxe, em razão desta ter decretado a prisão do Coronel Felipe Arce, da Polícia Militar do Amazonas e de outras pessoas na operação “Centurião”. Quem teria sido contratado para efetuar a morte da juíza, segundo o Promotor, foi a vítima, Luiz Pulga, que, depois teria se recusado e ameaçado denunciar Raphael ao Ministério Público Federal se insistisse na empreitada criminosa. A juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha pronunciou o acusado em 11 de maio de 2015.
Os fatos que envolveram Raphael Wallace Saraiva de Souza, em ação penal movida pelo Ministério Público, chegaram ao fim de uma batalha jurídica que perdurou desde o ano de 2008. Raphael Souza foi acusado pelo Promotor de Justiça Rogério Marques Santos, juntamente com mais dois denunciados de haver participado da morte de “Luiz Pulga”. A denúncia foi acolhida e o processo penal evoluiu para a sentença que reconheceu indícios suficientes de autoria contra Raphael como um dos que deram causa à morte da vítima. Em decisão publicada hoje (23), o Desembargador João Mauro Bessa, pois termo ao processo, rejeitando a acusação, com a despronúncia do acusado.

A defesa de Raphael interpôs Recurso em Sentido Estrito, relatado pelo Desembargador João Mauro Bessa, que declarou a nulidade da sentença de pronúncia. Bessa considerou que a pronúncia se revelou por verdadeiro juízo de convicção de culpa, similar àquele lançado por ocasião de uma sentença penal condenatória e que, desta forma, tenderia a influir na convicção dos jurados, o que é vedado.

Os autos foram devolvidos para a edição de nova decisão, ante a o reconhecimento da nulidade do ato. Aos 13 de novembro de 2020, o juiz George Hamilton Lins Barroso, editou nova decisão, julgando procedente a denúncia e determinando a ida de Raphael Souza, Jair Martins da Silva e Givanil Freitas à julgamento pelo Tribunal do Júri.

Novos recursos foram interpostos. A Primeira Câmara Criminal do Amazonas decidiu que a sentença de pronúncia foi baseada unicamente em provas inquisitoriais e com o testemunho de “ouvir dizer”, o que é inadmissível, em clara violação ao contraditório e a ampla defesa, fundamentando-se nos autos que houve “sanha acusatória desmedida e irrazoável”, e que deveria ser evitada, assim, a ida de Raphael Souza e dos demais acusados, de forma temerária, ao Conselho de Sentença. Não haverá mais julgamento.

Processo nº 0237936-75.2009.8.04.0001



*AMAZONAS DIREITO

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