PERDEU O PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IR? VEJA O QUE FAZER

 

Ivonete Dainese

Os contribuintes que não entregaram a declaração do Imposto de Renda 2022 até às 23h59 desta terça-feira (31), quando encerrou o prazo de envio deste ano, com ano-base 2021, já estão em débito com a Receita Federal e devem regularizar a situação o quanto antes.

Quem protelou o preenchimento do documento, no entanto, vai ter que esperar até às 08h desta quarta-feira para voltar a acessar o site. Isso porque o recebimento das declarações ficará paralisado na plataforma neste período.

A página para fazer a declaração atrasada é a mesma. O que muda é que a partir de agora os declarantes estarão sujeitos à multa.

A Receita Federal recebeu até às 20h 35.525.736 declarações.


Como regularizar a situação?

Segundo a Receita Federal, o contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, deverá fazer o download, no site deles, do programa relativo ao ano-calendário correspondente, preencher a declaração e enviá-la. 


De quanto é a multa?

Quem não fez a declaração até o fim do prazo está sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês sobre a quantia do Imposto de Renda devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do IR.


Como é calculada a multa?

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).


O que acontece com quem não declara IR?

A pessoa física pode ter problemas para tirar o passaporte, abrir conta em um banco, realizar empréstimos e até prestar concurso público, pois seus CPF fica bloqueado e “pendente de regularização”. O nome sujo também atrapalha para obter certidão negativa para venda de imóvel ou até fazer investimentos em títulos públicos. 


Há multa se o IR for enviado com erro?

Não. O contribuinte pode fazer a retificação da declaração. Mas, se houver diferença na quantia de imposto a pagar, então poderá haver penalização.


Quem estiver viajando, fora de seu fora de seu domicílio fiscal, tem direito à prorrogação desse prazo?

Não. A Receita recomenda que o contribuinte apresente sua declaração no prazo legal, no local onde se encontrar, indicando, no campo próprio, seu domicílio fiscal permanente.


Fonte: Agência O Globo

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