RICARDO NICOLAU SEGUE EM BUSCA DE APOIOS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI QUE MULTA AGRESSORES DE MULHERES

 

Foto: Marcelo Cadilhe

Lei que multa agressores em até R$ 2 mil está em vigor há quase um ano, mas não é seguida pelo governo estadual.

 O deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) continua angariando apoios em favor do cumprimento da Lei da Multa (nº 5.506/2021), de sua autoria, que fortalece a Lei Maria da Penha ao punir financeiramente os agressores de mulheres. Na sessão plenária desta quarta-feira, 8, o parlamentar solicitou que a Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) ajude a sensibilizar o governo do Estado em torno da causa.

Com sanções de até R$ 2 mil, a Lei da Multa contempla mulheres ameaçadas ou vítimas de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial. No ano passado, Ricardo Nicolau solicitou apoio à Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) e ao Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para fiscalizar a aplicação da lei em âmbito estadual.

“A violência contra a mulher tem aumentado assustadoramente e é preciso haver mecanismos de punição e inibição. A Lei da Multa está em vigor há quase um ano no Amazonas e poderia punir os agressores, mas nunca foi cumprida pelo governo. O dinheiro das multas iria para um fundo voltado justamente a políticas de proteção à mulher amazonense”, disse Ricardo Nicolau, em aparte a Alessandra Campêlo (PSC).

A deputada Alessandra, que é presidente da Comissão da Mulher, exaltou a importância da lei e garantiu adesão à mobilização. “Vou entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado e com o Ministério Público Estadual para que a gente trabalhe junto ao Judiciário e ao Executivo pelo cumprimento dessa lei”, assegurou a parlamentar, ocupando a tribuna da Aleam.

Durante as discussões, Ricardo Nicolau cobrou do governo políticas mais amplas de acolhimento à mulher vítima de violência. “Muitas vezes, essa mulher volta para o mesmo lugar onde foi agredida, até por dependência financeira do agressor, e acaba sendo agredida novamente. O Estado precisa acolher e criar mecanismos para que a vítima possa sustentar a sua família de forma temporária até que ela seja reinserida no mercado de trabalho, com todo o apoio psicológico necessário para encorajá-la a se livrar de tudo isso.

A Lei da Multa tem origem em projeto apresentado pelo deputado Ricardo Nicolau e põe em prática os efeitos da Lei nº 4.442/2017, também assinada pelo parlamentar, mas que não havia sido regulamentada pelo governo do Amazonas.

 

Como a lei funciona

Os valores das multas estão definidos a partir de R$ 1 mil para quando houver acionamento de serviços de policiamento ostensivo, identificação e perícia (exame de corpo de delito) e polícia judiciária. A sanção sobe para R$ 2 mil caso sejam necessários serviços de busca e salvamento. Para casos reincidentes, as multas contra o agressor serão aplicadas em dobro.

 A lei determina que o agressor também deverá arcar com os custos dos serviços prestados à vítima pelo sistema público de saúde, com ressarcimentos de acordo com os procedimentos descritos na Tabela SUS.

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão que tiver prestado assistência deverá realizar um protocolo com a descrição de todos os procedimentos policiais, médicos ou de resgate realizados e das providências a serem adotadas pelo poder público. Um relatório vai embasar a abertura de um processo administrativo para a cobrança da multa ao agressor.


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