TCE-AM JULGA IRREGULARES CONTAS DE EX-PREFEITO DE BENJAMIN CONSTANT
Foto: Reprodução |
A apreciação aconteceu na manhã desta terça-feira (20), e foi transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e Instagram).
Firmado em 2010 pela então gestão municipal de Fonte Boa e a Ciama, o convênio previa a construção de abastecimento de água em comunidades no município. No entanto, foram encontradas diversas irregularidades na execução do termo do convênio.
O processo foi de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. Dentre as irregularidades expostas no relatório, foi apontada a ausência de diversas etapas do processo contratual, como portaria designando fiscais responsáveis pelo contrato; diário de obra; laudo de vistoria; registros fotográficos das obras e serviços; e termos de recebimento.
Pela pendência nos documentos, ficou impossibilitada a comprovação de que os recursos foram devidamente aplicados na obra, nas quantidades, e nos preços contratados, cabendo aos órgãos técnicos do TCE-AM o julgamento irregular da execução do serviço.
O gestor foi multado em R$142,1 mil e considerado em alcance de R$13,6 mil, totalizando R$155,7 mil a serem devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Fabian Barbosa e Júlio Pinheiro, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado.
Regulares com ressalvas
Ainda no decorrer da 20ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou regulares com ressalvas as contas do então presidente da Câmara Municipal de Maués em 2020, Simildon Antonio Rocha. O gestor foi multado em R$1,7 mil.
De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Júlio Pinheiro, o ex-gestor da Câmara de Maués não realizou baixa total dos valores na dívida flutuante, não apresentou todos os documentos necessários em procedimentos licitatórios de um pregão presencial, e não estipulou um agente fiscalizador para os contratos.
Os problemas encontrados não foram considerados de grave lesão ao erário, sendo as contas do gestor, portanto, julgadas regulares com ressalvas. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento do valor da multa.
Próxima sessão no dia 27/06
O presidente Érico Desterro convocou a 21ª Sessão Ordinária para a próxima terça-feira (27), às 10h. A sessão contará com transmissão ao vivo pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (/tceamazonas), e Instagram (@tceamazonas).
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