LEI DE ROBERTO CIDADE QUE REGULAMENTA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM ESPECTRO AUTISTA É SANCIONADA

 

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Amazonas – Como forma de reforçar o atendimento prioritário de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei nº 6.259/2023, que visa assegurar direitos a pessoas com TEA.

A partir de agora, os estabelecimentos públicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com Deficiência (PCDs). 

Entende-se por estabelecimentos públicos e privados qualquer repartição pública; supermercados; farmácias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.

“Esse é um tema que nos sensibiliza e que tem toda atenção do nosso mandato. Precisamos ajudar a educar a sociedade e ampliar conhecimento para aumentar a inclusão e o respeito por esse público ”, afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

Símbolo

O símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999. 

Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.

Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

Dentre as determinações da Política Nacional, está o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivíduos com deficiência.

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