JUSTIÇA MANDA 123 MILHAS EMITIR PASSAGENS OU REEMBOLSAR CLIENTES

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A liminar estabelece um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão judicial. Garantindo multa de R$ 5.000 para cada bilhete não emitido ou negativa de restituição e beneficiando todos os consumidores que se sentiram lesados.

O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Paraíba em uma ação civil pública. A empresa pode recorrer.

Na decisão, a juíza Andréa Dantas Ximenes afirmou que a 123 Milhas não pode frustrar as expectativas e os planos de seus clientes usando a demanda do mercado como justificativa. Procurada, a empresa não quis se pronunciar sobre a decisão.


*PORTAL TUCUMà

Nenhum comentário