LEI DE MAYRA DIAS PROTEGE MÃES SOLO CONTRA DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO
O Estado do Amazonas sancionou a lei, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), que protege as mães solo contra a discriminação no ambiente de trabalho, em órgãos e entidades da administração direta e indireta. A norma número 6.378, datada de 2 de agosto de 2023, é a sétima lei de Mayra a ser sancionada neste ano.
A legislação tem como objetivo principal resguardar mães solo de discriminação no âmbito profissional devido ao seu estado civil. Ela proíbe atos discriminatórios em processos de contratação, promoção, treinamento e em todos os aspectos relacionados ao emprego, incluindo remuneração, benefícios e condições de trabalho. A lei de Mayra Dias também prevê sanções e multas para empresas que praticarem qualquer tipo de discriminação, seguindo as diretrizes da legislação trabalhista.
A deputada compreende que mães solos frequentemente enfrentam discriminação no ambiente de trabalho, devido à responsabilidade de criar seus filhos sozinhas. Isso pode limitar suas oportunidades de emprego e progressão na carreira.
“Esta lei visa proteger contra discriminação no trabalho, garantindo que tenham acesso a oportunidades iguais e justas. A criação de políticas flexíveis de trabalho e a proibição da discriminação no local de trabalho são medidas essenciais para garantir a igualdade de oportunidades para estas mães e permitir que elas conciliem suas responsabilidades familiares e profissionais”, afirmou Mayra Dias.
Além disso, a norma determina que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre a importância da proteção contra discriminação de mães solteiras no ambiente de trabalho.
Foto: Tadeu Rocha
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