PROPOSTA DE ROBERTO CIDADE ESTABELECE ‘ESTATUTO DA PESSOA COM OBESIDADE’ COMO FORMA DE ESTABELECER ACESSO A DIREITOS BÁSICOS

 

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Como forma de evitar constrangimentos e promover a garantia de direitos, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 779/2023, que institui o Estatuto da Pessoa com Obesidade. A medida se destina à promoção da inclusão, dos direitos, da proteção à saúde, tratamento adequado, assistência social e inserção no mercado de trabalho.

“É dever do Poder Público, da sociedade, da família e da comunidade assegurar à pessoa com obesidade seu direito à vida, saúde, educação, cultura, lazer, trabalho, cidadania, dignidade. O Estatuto tem o objetivo de permitir que qualquer pessoa com obesidade não seja negligenciada, discriminada, sofra preconceitos ou seja ferida em seus direitos. É importante que avancemos nesse projeto”, disse.

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Obesidade, fica assegurada a atenção integral à pessoa com obesidade, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo atenção especial às doenças que afetam comumente as pessoas com obesidade.

Em seu Parágrafo Único fica estabelecido que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais garantirão acessibilidade e prioridade de atendimento às pessoas com obesidade que tenham mobilidade reduzida. O estatuto prevê ainda especificidades relacionadas ao direito à Educação, Esporte e Lazer; bem como o acesso ao transporte intermunicipal de passageiros em assentos especiais e ao mercado de trabalho.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade também estabelece medidas de atenção na Assistência e na Garantia de Direitos à pessoa com obesidade e sua família, dentre elas garantia da segurança, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da autonomia e da convivência familiar e comunitária.

No que rege a assistência à pessoa com obesidade nas unidades de saúde do Estado do Amazonas, o Estatuto estabelece que os hospitais públicos e privados e as unidades de atendimento emergencial ficam obrigados a disponibilizar: rampas de acesso; avental de tamanho próprio para pessoa com obesidade; balança especial; cadeiras de rodas específicas e reforçadas; macas próprias para transporte de pacientes obesos; material de acesso venoso profundo especial para obesos e esfigmomanômetro especial para obesos.

“O nosso PL visa estabelecer um conjunto abrangente de direitos e proteções para as pessoas que vivem com obesidade, que é uma condição de saúde complexa e multifacetada que afeta um número significativo de indivíduos. A obesidade não é apenas uma questão estética, mas também uma condição de saúde que pode afetar profundamente a qualidade de vida, a autoestima e a participação social das pessoas. Ao instituir um Estatuto específico, o Amazonas demonstrará um compromisso claro com a inclusão e a igualdade, garantindo que as pessoas com obesidade tenham os mesmos direitos e oportunidades que todos os cidadãos”, defendeu o deputado presidente.

Desde janeiro a meados de outubro de 2022, a Atenção Primária à Saúde (APS) do Amazonas diagnosticou excesso de peso em cerca de 64,1 mil adolescentes de 10 a 19 anos de idade. Desses, mais de 17 mil estão obesos. O número representa 7,3% dos jovens acompanhados pelo SUS.


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