PATRÕES TÊM ATÉ HOJE PARA PAGAR A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

 

EDU GARCIA/R7

Os empregadores têm até esta quinta-feira (30) para disponibilizar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parte da gratificação deve ser desembolsada até 20 de dezembro. O patrão que descumprir o prazo pode ser penalizado com uma multa no valor de R$ 170,16 por funcionário.

O pagamento da gratificação natalina vai beneficiar cerca de 87,7 milhões de brasileiros neste ano, estima o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Com o valor médio de R$ 3.057, a remuneração extra tem potencial de injetar R$ 291 bilhões na economia.

Nessa fase, o montante a ser recebido pelos profissionais é maior que o de dezembro. Isso acontece porque a primeira parcela representa um adiantamento. Já no segundo pagamento, são descontados os gastos previdenciários e o Imposto de Renda.

Instituída pela lei nº 4.749, de 1965, a gratificação natalina beneficia todos os profissionais que atuam com carteira assinada, que representam cerca de 53,8 milhões (69,2% do total) dos beneficiados. Entre eles, aparecem os empregados domésticos, que somam 1,5 milhão, equivalendo a 1,7% do conjunto de beneficiários.

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipadas entre os meses de maio e julho. O grupo corresponde a 32,8 milhões de beneficiados. Além deles, quase 1 milhão de pessoas são aposentadas e recebem pensão da União. Há ainda um grupo constituído de aposentados e pensionistas de estados e municípios.

Em média, o valor do 13º salário do setor formal corresponde a R$ 3.806. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460). Na sequência, aparece a indústria (R$ 3.922), e o menor pagamento adicional ficará com os trabalhadores do setor primário (R$ 2.362).

Quanto vou receber?

Para saber o valor que o trabalhador vai receber, basta dividir o salário por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente.

Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário do mês.

A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Embora não exista previsão legal, também é possível que o patrão efetue o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até esta quinta (30).

Não recebi. O que devo fazer?

Caso o 13º salário não seja recebido devidamente, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou o financeiro da empresa para notificá-los do problema, orienta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. "Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, para formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse", afirma.

"O recomendável é sempre buscar primeiro soluções amigáveis, que não prejudiquem o relacionamento entre trabalhador e empresa", recomenda o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro. Ele, no entanto, alerta para o fato de que buscar uma solução amigável não significa permitir atrasos, pois a lei trabalhista brasileira é clara quanto a prazos.

Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, Domingos sugere a luta pelos direitos na Justiça. "Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, órgão competente para intervir em questões laborais", destaca.


Fonte: R7

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