STJ DECIDE QUE ROBINHO DEVE CUMPRIR NO BRASIL PENA POR ESTUPRO

Foto: Miguel Schincariol/Getty Images
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão nesta quarta-feira (20/3), que o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, vai cumprir, no Brasil, sentença da Itália que o condenou à pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo. O crime foi cometido em 2013 em uma boate de Milão, quando o brasileiro defendia o Milan.

O placar da votação ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil. Pelo voto do relator, Francisco Falcão, a Justiça Federal deve ser comunicada imediatamente para cumprimento da pena em regime fechado. Mas essa questão provoca discussão entre os ministros.

O relator, Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galloti, Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas votaram no mesmo sentido. Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado. Raul Araújo e Benedito Gonçalves divergiram.

Formada pelos 15 ministros mais antigos, a Corte Especial precisa da maioria simples — ou seja, metade mais um dos ministros presentes — para homologar a sentença italiana. O vice-presidente do Tribunal, ministro Og Fernandes, preside a sessão e, por isso, vota apenas em caso de empate. O relator do caso é o ministro Francisco Falcão, também o primeiro a votar.

Em voto duro, o relator ressaltou que decisão da justiça italiana deve ser homologada no Brasil. Disse ainda que “não homologar a pena italiana no Brasil representaria impunidade a Robinho”. Conforme o ministro, a transferência da execução da pena faz parte do regime de cooperação entre Brasil e Itália.

O relator considerou que a sentença de 9 anos de prisão, firmada no país estrangeiro, deve ser aplicada de forma imediata pela justiça federal competente. E que Robinho deve cumpri-la em regime inicial fechado.

Já o ministro Raul Araújo divergiu do voto do relator. Segundo a apresentar voto no julgamento, ele considerou que se não pode extraditar, não pode cumprir a pena no Brasil. “Podemos extraditar? Acabamos de ver a regra constitucional dizendo que não. Não, eu não vou extraditar, eu vou fazer cumprir a pena no Brasil. Não pode. De início, é importante registrar que a extradição executória tem por finalidade o cumprimento da pena já imposta, conforme escrito no manual de extradição do próprio Ministério da Justiça”, disse.

Já o ministro Humberto Martins, terceiro a votar, concordou com Francisco Falcão. “Acompanho integralmente o voto do relator para julgar procedente o pleito de homologação de sentença e transferência de execução de pena para Brasil”, destacou ele.

O ministro Herman Benjamin também acompanhou a posição do relator. “Nada impede que a Itália, amanhã, faça uma nota verbal, e faça uma promessa de reciprocidade. E aí não estaremos discutindo mais esses acordos entre os países”, destacou.

O próximo a votar foi o ministro Luís Felipe Salomão, que também acompanhou o relator.

O seguinte a votar, ministro Mauro Campbell, também concordou com a tese de Francisco Falcão, a favor do cumprimento da pena no Brasil.

Já Benedito Gonçalves votou a divergência, deixando o placar em 5 a 2.

A próxima a votar a ministra Isabel Galloti, quem também acompanhou o relator. Com isso, foi formada maioria, pois são 12 ministros presentes na sessão.

Os ministros Antônio Carlos e Ricardo Vilas Boas também acompanharam o relator. Já Sebastião Reis concordou com o cumprimento da pena no Brasil, mas divergiu do início em regime fechado.

A Corte Especial, que será responsável pela decisão, tem 15 ministros, que são mais antigos da Casa.

*Metrópoles

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