TCE-AM REPROVA CONTAS E MULTA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA
Foto: Joel Arthus |
A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (12), durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Conforme a proposta de voto do relator do processo, auditor Alber Furtado, entre os problemas identificados pela equipe técnica da Corte de Contas está a manutenção do telhado do órgão, com indícios de superfaturamento por serviços pagos que não foram executados nas quantidades contratadas, assim como em uma obra com orçamento superdimensionado para a construção de um pequeno palco elevado de madeira.
O gestor foi multado em R$ 6,8 mil pelos danos ao erário. Além disso, terá que repor R$ 26,2 mil aos cofres públicos devido aos valores identificados com superfaturamento nas obras do órgão. Ele terá 30 dias para o pagamento dos valores ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Regular com ressalvas
De relatoria do auditor Luiz Henrique, as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Itamarati foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicação de três multas de R$ 1,7 mil, totalizando R$ 5,1 mil ao então gestor, Geremias Maia Barbosa, por irregularidades como ausência na implantação do controle interno, além da construção de uma obra sem acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.
Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas do ano de 2022 do Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus, de responsabilidade de David Valente Reis, sem aplicação de multa.
Ao todo, 53 processos foram julgados durante a 7ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
A Conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima sessão para o dia 19 de março, a partir das 10h. A 8ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno será realizada no Auditório Franco de Sá localizado no prédio da Corte de Contas, devido a reforma nas instalações do Plenário Elphego de Souza.
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