MENORES DE 10 ANOS TERÃO ENTRADA PROÍBIDA EM ‘GALERAS’ NO FESTIVAL DE PARINTINS

 

Bumbódromo do Festival de Parintins: Justiça proíbe crianças na torcida (Foto: Chico Batata/Divulgação: TJAM)
O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) emitiu a Portaria nº 01/2024, divulgada na segunda-feira (22), em que proíbe a entrada de crianças menores de 10 anos na torcida – a “Galera” – do Festival Folclórico de Parintins de 2024.

Na portaria, o juiz Romulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, afirma que a medida é para proteger os direitos e a integridade de crianças e adolescentes durante as festividades, além de estabelecer limites de faixa etária nas áreas do Bumbódromo.

A permanência de crianças e adolescentes em eventos e ensaios está sujeita a horários específicos e condicionada a folgas na rede pública de ensino.

Crianças menores de 14 anos podem permanecer em espetáculos de agremiações de boi-bumbá, ensaios ou festas privadas abertas ao público até a zero hora, desde que não tenha aula no dia seguinte, e até as 22h se for dia letivo. Adolescentes entre de 14 a 18 anos incompletos podem permanecer até as 3h, se o dia seguinte não for letivo, e até as 22h, se houver aula.

A portaria também proíbe que menores portem objetos como facas, terçados e canivetes, mesmo que esses itens façam parte das alegorias dos grupos folclóricos. O uso de fogos de artifício por menores de 18 anos nos eventos do festival só é permitido com autorização judicial prévia.

Além disso, crianças e adolescentes devem estar devidamente identificados durante os eventos, com pulseiras ou crachás contendo informações de contato dos pais ou outros responsáveis. Menores de 16 anos só podem participar acompanhados de um adulto responsável.

O descumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multas que variam de 3 a 20 salários mínimos, conforme previsto nos artigos 249 e 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Essas multas podem ser aplicadas tanto aos responsáveis legais quanto aos estabelecimentos que infringirem as regras. Em casos de reincidência ou descumprimento grave das normas, a autoridade judiciária pode determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, conforme previsto no artigo 258 do ECA.

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