ADVOGADA DESAPARECIDA FOI ASSASSINADA E TEVE CORPO OCULTADO, DIZ POLÍCIA

(Foto: Reprodução)

As investigações conduzidas pela Polícia Civil e pela Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Petrópolis indicam que Anic de Almeida Peixoto Herdy, de 54 anos, foi assassinada e teve seu corpo ocultado. A advogada foi vista pela última vez em 29 de fevereiro, em um shopping na Região Serrana. Quatro membros de uma mesma família foram denunciados por extorsão mediante sequestro e estão presos por envolvimento no crime.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o principal mentor do crime era Lourival Correa Netto Fadiga, que trabalhou para a vítima por cerca de três anos. Lourival se apresentava falsamente como policial federal e tinha acesso irrestrito a cartões de crédito e senhas da família. Anic era esposa do professor Benjamim Cordeiro Herdy, de 78 anos, filho do falecido empresário José de Souza Herdy, fundador de um complexo educacional em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

Utilizando seu conhecimento da rotina de Anic, Lourival planejou o sequestro com a ajuda dos filhos, Maria Luiza Vieira Fadiga e Henrique Vieira Fadiga, além de uma mulher com quem mantinha um relacionamento. No dia do desaparecimento, câmeras de segurança registraram Anic deixando seu carro no estacionamento de um shopping e entrando em um Jeep Compass preto, que logo depois saiu do local e não foi mais visto. O sequestro só foi registrado em 14 de março, pois Lourival orientou a família a não procurar as autoridades.

Mesmo sem saber quem eram os sequestradores, o marido de Anic pagou um resgate de aproximadamente R$ 4,6 milhões, mas a vítima não foi libertada. Lourival e seus cúmplices usaram o dinheiro para comprar um carro de luxo, uma motocicleta e 950 celulares. Além disso, mais de 40 transferências bancárias foram realizadas para a compra de dólares, supostamente para o pagamento do resgate.

As investigações da 105ª DP (Petrópolis) e da Promotoria continuam para verificar se o grupo cometeu outros crimes, como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A Polícia Civil informou que, após trabalho de inteligência, quatro suspeitos foram identificados e presos, com o caso encaminhado ao Ministério Público e a prisão convertida para preventiva.

Nota da defesa de Lourival Correa Netto Fadiga

“O advogado Paulo Vinícius Tostes, que patrocina a defesa de Lourival Correa Netto Fadiga, esclarece que ainda não foi formalmente notificado da acusação contra seu cliente em processo que tramita sob segredo de justiça. A defesa esclarece que estará tomando conhecimento e analisará todos os elementos de acusação e se houve cumprimento às formalidades legais, e somente se manifestará perante o judiciário eis que se vê impossibilitada de levantar questões importantes para o deslinde da causa, mas confia no Estado Democrático de Direito e nas instituições para garantirem a lisura e imparcialidade essenciais ao julgamento.

Ademais, afirma que pelo que se acompanhou durante o procedimento investigatório foram fatos meramente especulativos e baseados em meras suposições, além de não terem percorrido todos os caminhos de investigações necessários à real elucidação do caso. A defesa acredita que irá comprovar durante a instrução criminal que a acusação se deu de forma açodada e que os verdadeiros eventos não foram apurados, crendo na improcedência dos fatos atribuídos a seu cliente.”

Nota da defesa de Maria Luiza Vieira Fadiga e Henrique Vieira Fadiga

“O escritório de advocacia Frutuozo e Santos vem por meio desta nota oficial, enquanto responsáveis pela defesa dos jovens, MARIA LUIZA VIEIRA FADIGA e HENRIQUE VIEIRA FADIGA, manifestar nossa profunda preocupação e indignação com a prisão decretada contra os jovens, medida que se mostra completamente descabida e desprovida de qualquer fundamento jurídico. As investigações realizadas até o momento não apresentaram nenhuma prova concreta que os incrimine. Ao contrário, todas as evidências colhidas apontam para a total inocência dos jovens.

É inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, a liberdade de cidadãos seja cerceada de forma tão arbitrária e sem o devido processo legal. A prisão cautelar é medida de caráter excepcional, só deve ser aplicada em casos extremos, quando houver risco concreto de fuga do réu ou de comprometimento da ordem pública. A manutenção da prisão cautelar, além de ser um flagrante constrangimento ilegal, configura-se como uma grave violação dos direitos humanos básicos dos jovens, como a presunção de inocência e o direito à liberdade. A defesa acredita na inocência de MARIA LUIZA VIEIRA FADIGA e HENRIQUE VIEIRA FADIGA que será comprovado no curso da instrução processual.”


*PORTAL TUCUMÃ

Nenhum comentário