EMPRESAS DE TRANSPORTES FLUVIAIS SÃO NOTIFICADAS POR PRÁTICAS ABUSIVAS NA VENDA DE PASSAGENS PARA PARINTINS
Foto: Reprodução/Agência Amazonas |
O diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, destacou o compromisso do órgão em garantir os direitos de acessibilidade aos residentes locais e aos visitantes que pretendem conhecer Parintins ou prestigiar o 57º Festival do município.
“No Amazonas, há uma regulamentação referente à tarifa do transporte fluvial. Esse repentino aumento, especialmente no trecho Manaus-Parintins/Parintins-Manaus, precisa ser justificado, caso contrário será abusivo e, portanto, passível de punição com base no CDC. Ações como essa são essenciais para proteger tanto a população local quanto os turistas que planejam visitar o município durante o período do festival”, afirmou.
Conforme resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), uma tabela de preços para os transportes fluviais foi estabelecida, com valores fixados em R$ 150,00 para as embarcações tipo ferry-boat, navio motor e barco motor, e R$ 350,00 para as embarcações do tipo lancha expresso.
As operadoras de transportes fluviais têm o prazo de 10 dias a contar da entrega da notificação para prestar esclarecimentos sobre o aumento abrupto das passagens, além de enviar os preços das passagens referentes aos últimos 3 (três) meses dos percursos Manaus-Parintins e Parintins-Manaus.
O Procon-AM solicita a colaboração da população para formalizar denúncias. O órgão está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, em sua sede localizada na Av. André Araújo, 1500 – Aleixo.
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