ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR VÃO COIBIR PRÁTICAS ABUSIVAS NO FESTIVAL DE PARINTINS

Promotoria de Justiça de Parintins, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) preparou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam). O acordo busca regularizar a venda de ingressos e passagens de barco, lanchas e avião para o Festival Folclórico de Parintins, coibindo práticas abusivas como a venda casada e preços excessivos.

Neste primeiro momento, as minutas referentes ao termo foram encaminhadas para a empresa Amazon Best, ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) de Manaus e do Amazonas e aos promotores de Justiça de Parintins, com prazo de 10 dias úteis para resposta.

Em um processo que se desenvolve desde o mês de janeiro, o Inquérito Civil (IC) que motivou o TAC foi instaurado para investigar denúncias de que os ingressos e passagens para o evento estariam sendo vendidos de forma irregular, com preços acima dos valores justos. Diante disso, o MPAM buscou um compromisso formal da Arsepam para que a política de venda de passagens de barco e lancha respeite os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o TAC, a Arsepam deve ajustar, em até 10 dias corridos, a política de venda das passagens para o festival, estipulando que o valor da tarifa para o trecho Manaus-Parintins seja de R$ 150 para embarcações, como ferryboat, navio motor e barco motor. Já para embarcações denominadas “a jato”, o valor será de R$ 350. O não cumprimento das cláusulas resultará em uma multa diária de R$ 2 mil a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

“A assinatura deste TAC é um passo importante para garantir que os consumidores não sejam lesados por práticas comerciais abusivas durante o Festival de Parintins. Estamos empenhados em assegurar a transparência e a Justiça nas vendas de ingressos e passagens”, afirmou a promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (81ª Prodecon).

Após o prazo estabelecido para que os órgãos se manifestem, haverá um novo ajuste com as partes interessadas para as negociações finais do acordo, assegurando que todas as medidas necessárias para proteger os consumidores estejam plenamente implementadas.

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