Clínica do Japiim emitirá Laudo Caracterizador de Deficiência gratuitamente

Com o tema “Capacitar para Incluir”, o Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia- CSO, realizará no dia 15 de julho, das 7h às 17h, na AV: Rodrigo Otávio nº4645, Japiim I, a 2ª edição do “Mutirão da Inclusão” de 2017.

Clínica do Japiim emitirá Laudo Caracterizador de Deficiência gratuitamente Com o tema “Capacitar para Incluir”, o Centro de Saúde Ocupacional da Amazônia- CSO, realizará no dia 15 de julho, das 7h às 17h, na AV: Rodrigo Otávio nº4645, Japiim I, a 2ª edição do “Mutirão da Inclusão” de 2017. 

Foto: Divulgação / BLITZ AMAZÔNICO

O principal objetivo da ação é a emissão de Laudo Caracterizador de Deficiência para pessoas de baixa renda, que necessitam do documento para entrarem no mercado de trabalho. Ao todo serão disponibilizadas 80 vagas. Os pacientes receberão atendimento médico especializado por uma equipe de saúde multiprofissional, e passarão por avaliações complementares como: audiometria, que deve comprovar a perda auditiva superior a 41 decibéis; além das avaliações oftalmológicas e físicas. 

O laudo Caracterizador de Deficiência corresponde a Lei Nº 8.213, de 24 de3 Julho de 1991: Lei de Cotas para Deficientes e Pessoas com Deficiência. É utilizado pelas empresas no processo de seleção de funcionários, para que se cumpra a cota exigida pela lei. É de Competência do Ministério do Trabalho e Emprego gerenciar o sistema de fiscalização, a avaliação e o controle das empresas, assim como instituir os procedimentos e formulários necessários à contratação. 

O documento pode ser emitido por um médico do trabalho da empresa ou outro médico, que possa atestar a deficiência de acordo com as definições do Decreto nº 3.298/99 (artigos 3º e 4º), e com as alterações dadas pelo Decreto nº 5.296/2004. Nele deverá constar o tipo de deficiência, com o código correspondente das Classificação Internacional de Doenças (CID), e ter autorização do empregado para tornar pública a sua condição. O laudo tem a validade de um ano após a data de emissão. Vale ressaltar que nem todas as deficiências enquadram-se na Lei de Cotas para Deficientes. 

Devido a esses detalhes pede-se que o para que o paciente a ser enquadrado na Lei de Cotas, leve todos os exames médicos que ele já fez, no momento em que for examinado pelo médico do trabalho. Isso facilita o especialista em atestar se o paciente possui ou não necessidades especiais, de acordo com a lei vigente.

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