DEPUTADOS APROVAM PROJETO DE LEI QUE PROÍBE MUTILAÇÃO E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DESNECESSÁRIOS EM ANIMAIS PARA FINS ESTÉTICOS NO AMAZONAS

DEP JOANA DARC ATUANTE NO PARLAMENTO ESTADUAL

O projeto de autoria da Deputada Joana Darc (PL) implicará em multa para os infratores da lei

Foi aprovado nesta quarta-feira (03) o projeto de lei nº 27/2019, de autoria da Deputada Estadual Joana Darc (PL), que proíbe a mutilação e procedimentos cirúrgicos desnecessários em animais para fins estéticos no Estado do Amazonas.

O projeto de lei da parlamentar proíbe atos como amputação de caudas, cordas vocais e parte de orelhas além da retirada de garras. De acordo com o artigo primeiro do PL são considerados mutilações e procedimentos proibidos as cirurgias com fins estéticos, cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos.

De acordo com Joana Darc o projeto de lei irá inibir as práticas irregulares e também os maus-tratos aos animais. “ O que muitas pessoas não sabem é que retirar parte da orelha ou a cauda do animal, além de ilegal, não faz bem e prejudica a saúde.  Poucas pessoas sabem, por exemplo, que a cauda está ligada ao sistema nervoso do animal, então isso é totalmente prejudicial e poderá salvar a vida de muitos animais”, explicou a deputada.

A deputada ressalta ainda que existem pessoas que exercem tal prática na ilegalidade. “ Algumas pessoas que fazem esses procedimentos nos animais, muitas das vezes nem são médicos veterinários, realizam as mutilações em ambientes inapropriados, sem equipamentos próprios, e sem licenciamento para isso. Queremos combater esta prática de maneira mais incisiva”, informou Joana Darc.

A parlamentar reforça  “Mutilar animais sem recomendação veterinária que seja para tratar a saúde do animal é crime ambiental e qualquer pessoa que o faça está sujeita às penalidades previstas em lei”.

O descumprimento desta Lei implica ao infrator multa no valor de 300 UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que equivale a R$ 1.026  por cada procedimento realizado.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária já proíbe as práticas por meio das resoluções nº 877 de 15 de fevereiro de 2008 e nº  1.027 de 18 de junho de 2013, que determinam que o médico-veterinário que fizer uma intervenção dessa natureza, se não por motivo de saúde, ainda estará sujeito a processo ético-disciplinar.

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