PREFEITO SUSPENDE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE MANAUS, EM 2021


O prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) sancionou, na última sexta-feira (21), a Lei que suspende feriados e pontos facultativos municipais, em Manaus, por um período de 12 meses. A suspensão passa a valer somente para o ano de 2021, a partir do fim do decreto de calamidade pública, que vigora até o dia 31 de dezembro deste ano. A publicação consta na edição número 4910, do Diário Oficial do Município (DOM).

A Lei que foi proposta pelo vereador Hiram Nicolau (PSD), foi aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no mês de julho. De acordo com o vereador, a proposta visa recuperar a economia em Manaus, em virtude do longo período de isolamento social referente à pandemia da Covid-19.

O parlamentar defendeu que, serviços públicos e privados considerados não essenciais, foram suspensos, o que acarretou grandes prejuízos econômicos e desemprego na capital amazonense. Para ajudar a minimizar esse impacto, a suspensão de feriados municipais e pontos facultativos, por um período de 12 meses, contribuirá para um esforço coletivo de todos os setores.

“Eu acredito que tenhamos de pensar na retomada do nosso comércio e da nossa economia e isso na minha opinião passa pelo comércio voltando a aquecer, pessoas voltando a produzir e a vender. Manaus tem a Zona Franca e  está aparentemente saindo antes dessa pandemia, em relação aos outros grandes centros do Brasil. Portanto precisamos voltar a aquecer a nossa produção o mais rápido possível, inclusive no Polo Industrial de Manaus”, afirmou Hiram, reforçando que a proposta abrange apenas feriados municipais.

Os feriados municipais suspensos, são:

- Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998;

- 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;

- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;

- 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.

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